PDF 0005258-20.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 245 DE 01 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 10DE JUNHO DE 2024, QUE REGULAMENTA OPROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DESERVIÇOS JUDICIAIS, DAS DESPESAS PROCESSUAIS EDA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DAJUSTIÇA. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0005258-20.2021.8.24.0710
Comunico aos magistrados e chefes de cartório do PrimeiroGrau de Jurisdição a edição da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024,que regulamenta o procedimento de restituição da Taxa de ServiçosJudiciais, das despesas processuais e da taxa do Fundo de Reaparelhamentoda Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nostermos do parecer retro e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 245 (8360012) SEI 0005258-20.2021.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0005258-20.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CM n. 6/2024, regulamenta procedimento de restituiçãoda TSJ, das despesas processuais e do FRJ.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia doparecer retro e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos à origem.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0005258-20.2021.8.24.0710 8360010v5
Decisão 8360010 SEI 0005258-20.2021.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0005258-20.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CM n. 6/2024, regulamenta procedimento de restituiçãoda TSJ, das despesas processuais e do FRJ.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Assessor
Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, por meio do qualsugere a edição de nova resolução com objetivo de disciplinar oprocedimento de devolução de valores pagos indevidamente a título decustas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais edos valores destinados ao FRJ cobrados nos cartórios extrajudiciais, noâmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (doc. 5333615)
Após os devidos trâmites, a proposta resultou na edição daResolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024, que regulamenta o procedimentode restituição da Taxa de Serviços Judiciais, das despesas processuais e dataxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Ato contínuo, o Presidente do Conselho do FRJ encaminhou ospresentes autos à Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento eeventuais providências (doc. 8319132).
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circularaos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 8360008 SEI 0005258-20.2021.8.24.0710 / pg. 3
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0005258-20.2021.8.24.0710 8360008v11
Parecer 8360008 SEI 0005258-20.2021.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 245 (8360012)
Decisão 8360010
Parecer 8360008