Circular 248/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 248/2024 Data do ato 02/07/2024 Disponibilizado no SABER 04/07/2024 Norma afetada Legislação federal sobre Fundos de Saúde de Militares (alterada em 17/12/2019) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

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Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório das Varas de Família sobre mudança legislativa que veda a permanência de ex-cônjuges de militares federais como dependentes nos Fundos de Saúde após término do vínculo matrimonial declarado a partir de 17/12/2019.
TEMAS
divorcio uniao estavel prazo
Motivo da relevância: Recomendação administrativa direcionada a magistrados de Varas de Família para conhecimento de mudança legislativa que afeta decisões judiciais em processos de dissolução de vínculo conjugal de militares. Não cria obrigações novas para serviços extrajudiciais, nem altera procedimentos cartorários.
TRECHOS-CHAVE
vedação da permanência como dependentes de ex-esposa(o)/ex-companheira(o) de militares federais nos Fundos de Saúde, após o fim do vínculo conjugal declarado a partir de 17/12/2019
Comunico aos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, lotados na Vara da Família
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição das unidades com competência em Direito de Família
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:47