PDF 0037268-15.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 244 DE 01 DE JULHO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.SERVENTIAS NOTARIAIS EREGISTRAIS. NORMAS GERAIS.SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇAABERTA. PROVIMENTO CN/CNJN. 24/2012. PREENCHIMENTOSEMESTRAL DOS DADOS DEPRODUTIVIDADE E DEARRECADAÇÃO. ABERTURA DENOVO PERÍODO PARAALIMENTAÇÃO DOS DADOSRELATIVOS AO 1ºº SEMESTREDE 2024. PRAZO DEALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DEJULHO. DIVULGAÇÃO PARACIÊNCIA E CUMPRIMENTO.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos da decisão 8359087 proferida nos autos n.
0037268-15.2024.8.24.0710, que trata do cumprimento do Provimento CNJ n. 24, de23 de outubro de 2012 pelos notários e registradores catarinenses, notadamente opreenchimento obrigatório e sazonal dos dados semestrais de produtividade e dearrecadação da serventia.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/07/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 244 (8359396) SEI 0037268-15.2024.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0037268-15.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Justiça Aberta - preenchimento dos dados
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas
serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente ediretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral “Justiça Aberta” até odia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente),devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10(dez) dias após suas ocorrências.
A obrigatoriedade abrange, entre outros, os dados de produtividade,de arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas queconectem unidades de saúde e serviços de registro civil. O documento original doProvimento CN/CNJ n. 24/2012 pode ser conferido nestelink: https://atos.cnj.jus.br/files/original135052202011305fc4f8bc35d60.pdf.
Dito isso, observo que o preenchimento dos dados deprodutividade e de arrecadação relacionados ao primeiro semestre de2024 foi iniciado hoje, em 1º de julho, e se encerra no dia 15.
O monitoramento e a fiscalização do preenchimento dos dados étarefa compartilhada entre esta Corregedoria e os órgãos reguladores de primeirograu, mediante mediante consulta pública do sistema Justiça Aberta:https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?, opção "Extrajudicial/ServentiasExtrajudiciais".
À vista do exposto, determino a emissão de circular aos notários eregistradores, para que atentem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012e alimentem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados noprimeiro semestre de 2024, no Justiça Aberta, no prazo aberto, entre os dias 1º e 15de julho, sem prejuízo de atualizarem os demais dados que se fizerem necessários aqualquer tempo de sua ocorrência, na forma do provimento; e aos Exmo. JuízesDiretores do Foro para monitorarem o preenchimento dos dados pelos notários eregistradores sob sua administração e no intervalo estabelecido, bem como aosExmos. Juízes com competência em registros públicos, para ciência.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais daDivisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código deNormas anotado, com a inserção no art. 243 da seguinte referência: Circular CGJ n.244/2024 - autos n. 0037268-15.2024.8.24.0710 - trata do preenchimento dosdados de produtividade e de arrecadação no sistema cadastral Justiça Aberta.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e de economia processual, cópia destaDecisão 8359087 SEI 0037268-15.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3597
https://atos.cnj.jus.br/files/original135052202011305fc4f8bc35d60.pdf
https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
decisão servirá como ofício.Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça
Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.Aguarde-se na Divisão Administrativa até o dia 15 de julho.Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao
Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, bem como para verificaçãodo preenchimento dos dados, mediante extração de relatório a ser juntado nestesautos.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/07/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8359087 e ocódigo CRC 21D34377.
0037268-15.2024.8.24.0710 8359087v5
Decisão 8359087 SEI 0037268-15.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 244 (8359396)
Decisão 8359087