Circular 244/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 244/2024 Data do ato 01/07/2024 Disponibilizado no SABER 02/07/2024 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012, art. 243 do Código de Normas (SC) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 15/07/2024
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta até 15 de julho de 2024

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 1ºº SEMESTRE DE 2024. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DE JULHO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que abre período de alimentação de dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, conforme Provimento CN/CNJ n. 24/2012, com prazo de 1º a 15 de julho de 2024 para notários e registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos codigo normas provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigação periódica de preenchimento de dados com prazo definido (1º a 15 de julho). Requer ação operacional direta dos cartórios, mas é atividade administrativa rotineira de alimentação de sistema, sem alteração de procedimentos substantivos ou impacto em custas.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta' até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho
O preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação relacionados ao primeiro semestre de 2024 foi iniciado hoje, em 1º de julho, e se encerra no dia 15
Determino a emissão de circular aos notários e registradores, para que atentem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e alimentem os dados de produtividade e arrecadação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:47