Circular 260/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 260/2024 Data do ato 08/07/2024 Norma afetada Resolução GP n. 42/2015, art. 13 (revogação parcial); Resolução GP n. 44/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ALTERAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO E ASSINATURA DE ALVARÁS JUDICIAIS. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GP N 44 DE 8 DE 2024. VEDAÇÃO DE DELEGAÇÃO DE ASSINATURA DO ALVARÁ AO ASSESSOR. REVOGAÇÃO DA ALÍNEA “C” DO INCISO II, O INCISO III E OS §§ 1º, 2º E 9º DO ART. 13 DA RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011498-20.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Altera procedimento de emissão e assinatura de alvarás judiciais no TJSC, vedando delegação de assinatura ao assessor e integrando sistemas SIDEJUD e eproc com rotina automática a partir de 10 de julho de 2024.
TEMAS
administrativo geral procedimento judicial alvara judicial
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativo-normativa interna ao TJSC que altera procedimento operacional, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais. Classifica-se como média relevância por estabelecer novas rotinas procedimentais e vedações, mas circunscreve-se exclusivamente ao âmbito judicial.
TRECHOS-CHAVE
o juiz não poderá delegar ao assessor jurídico ou ao assessor de gabinete a competência para autorização de pagamento, devendo revogar as portarias editadas com esse objetivo
a partir do dia 10 de julho de 2024, a expedição de alvará acontecerá de forma integrada entre os sistemas SIDEJUD (conta única) e eproc e obedecerá a rotina automática
REVOGAÇÃO DA ALÍNEA 'C' DO INCISO II, O INCISO III E OS §§ 1º, 2º E 9º DO ART. 13 DA RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:48