PDF 0027014-80.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 259 DE 08 DE JULHO DE 2024FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. CADASTRODA EQUIPE DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DASMEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COMTRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI (EAP)COMO UNIDADE EXTERNA NO EPROC E COMO ENTIDADEDE REMESSA NO SEEU. CADASTRO DA POLÍCIA CIENTÍFICADE SANTA CATARINA (PCI - DIVISÃO DE PSIQUIÁTRICA)COMO ENTIDADE DE REMESSA NO SEEU.Autos n. 0027014-80.2024.8.24.0710 e 0027277-15.2024.8.24.0710.
Encaminho a todos os (as) Magistrados (as) e Servidores (as) de
primeiro grau de jurisdição, com atuação na área criminal e de execuçãopenal, cópia do parecer (doc. 8381258) e da decisão (doc. 8385391), a fimde divulgar o cadastro da Equipe de Avaliação e Acompanhamento dasMedidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental emConflito com a Lei (EAP) como Unidade Externa no sistema EPROC e comoEntidade de Remessa no sistema SEEU, bem como o cadastro da PolíciaCientífica de Santa Catarina (PCI - Divisão de Psiquiátrica) como Entidade deRemessa no sistema SEEU, com a finalidade de possibilitar o atendimentodas demandas provenientes da Política Antimanicomial no âmbito doJudiciário Catarinense.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/07/2024, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8386801v5
Circular CGJ 259 (8386801) SEI 0027014-80.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0027014-80.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Criação de Unidades Externas/Entidades de Remessa nos sistemasSEEU e EPROC
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (doc.8381258) do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - DireitosHumanos).
2 . Expeça-se circular de divulgação destinada a todos (as) os(as) Magistrados (as) e Servidores (as) do primeiro grau de jurisdição comatuação na área criminal e na área de execução penal, com cópia do parecerretro (doc.8381258) e desta decisão (doc. 8385391).
3 . Traslade-se cópia do parecer (doc. 8381258), destadecisão (doc. 8385391) e da circular CGJ 259 (doc. 8386801) ao SEI n.0027277-15.2024.8.24.0710.
4. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o à origem,com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/07/2024, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0027014-80.2024.8.24.0710 8385391v8
Decisão 8385391 SEI 0027014-80.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0027014-80.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Criação de Unidades Externas/Entidades de Remessa nos sistemasSEEU e EPROC
PARECER
Trata-se de procedimento administrativo autuado pelo Grupo de
Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF,visando o cadastro da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das MedidasTerapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com aLei (EAP) como Unidade Externa/Entidade de Remessa nos sistemas SEEU eEPROC, a fim de possibilitar o atendimento das demandas provenientes daPolítica Antimanicomial.
Os autos foram encaminhados a este Núcleo V - DireitosHumanos para manifestação.
É o relatório.Compulsando os autos, nota-se que, em 06/06/2024, conforme
informado pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeira Grau, a Equipede Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis àPessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) foi devidamentecadastrada no EPROC como Unidade Externa (doc. 8282249). Já em27/06/2024, consoante comunicado pela Secretaria de Suporte à JurisdiçãoCriminal, a mencionada unidade foi cadastrada no SEEU como Entidade deRemessa (doc. 8349691).
Importante consignar que, nos autos n. 0027277-15.2024.8.24.0710, com a mesma finalidade, a Polícia Científica de SantaCatarina (PCI - Divisão de Psiquiatria) também foi cadastrada como Entidadede Remessa no sistema SEEU (doc. 8351545).
Nesse norte, a criação das Unidades Externas (EPROC) eEntidades de Remessa (SEEU) visa aprimorar a comunicação e a troca deinformações tanto com a Equipe de Avaliação e Acompanhamento dasMedidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental emConflito com a Lei (EAP), quanto com a Polícia Científica de Santa Catarina(PCI - Divisão de Psiquiatria) no âmbito das tratativas daPolítica Antimanicomial. Esse avanço tem por objetivo facilitar o intercâmbiode intimações, petições, laudos, decisões, sentenças, ofícios, relatórios edemais deliberações necessárias, garantindo um atendimento eficiente eintegrado às necessidades dessa política no Poder Judiciário Catarinense.
Parecer 8381258 SEI 0027014-80.2024.8.24.0710 / pg. 3
Assim, dada a relevância da temática, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação a todos (as) os (as)
Magistrados (as) e Servidores (as) com atuação na área criminal e na áreade execução penal, instruída com cópia deste parecer e da decisão a serexarada por Vossa Excelência;
2) pelo traslado de cópia deste parecer, da respectiva decisão eda circular de divulgação aos autos n. 0027277-15.2024.8.24.0710;
3) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, com sua devolução solene à origem, mediante ashomenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 08/07/2024, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0027014-80.2024.8.24.0710 8381258v13
Parecer 8381258 SEI 0027014-80.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 259 (8386801)
Decisão 8385391
Parecer 8381258