Circular 256/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 256/2024 Data do ato 04/07/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regulamentação operacional TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5009856-38.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038440-89.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento da recuperação judicial de sociedade empresária, com divulgação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para publicidade e cumprimento da Lei de Recuperação Judicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade comunicacao extrajudicial registro pj
Motivo da relevância: Embora seja comunicação administrativa de decisão judicial, gera obrigação de publicidade que afeta cartórios extrajudiciais (especialmente Registro de Pessoas Jurídicas) no cumprimento de exigências legais relacionadas a recuperação judicial. O escopo é misto porque envolve tanto comunicação interna judicial quanto necessária repercussão em registros extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5009856-38.2024.8.21.0021/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:48