PDF 0038440-89.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 256 DE 04 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5009856-38.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, quedeferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038440-89.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5009856-38.2024.8.21.0021/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial dasociedade empresária ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS - CNPJ nº44620563000158 e CPF nº 025.320.150-04, nos termos dosdocumentos 8372114 e 8372126, do parecer 8373929 e da decisão 8373947que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/07/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8373970v2
Circular CGJ 256 (8373970) SEI 0038440-89.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038440-89.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8372114 e8372126), do parecer (8373929) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038440-89.2024.8.24.0710 8373947v2
Decisão 8373947 SEI 0038440-89.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0038440-89.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 6811793-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8372114),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS nos autos n. 5009856-38.2024.8.21.0021/RS,que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária ALEXANDRERENZ DOS SANTOS - CNPJ nº 44620563000158 e CPF nº 025.320.150-04 (8372126).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8372114 e 8372126), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0038440-89.2024.8.24.0710 8373929v2
Parecer 8373929 SEI 0038440-89.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 256 (8373970)
Decisão 8373947
Parecer 8373929