PDF 0038471-12.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 257 DE 04 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5049275-75.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca da Capital, que decretou a falência daempresa DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038471-12.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da d e c i s ã o proferida nos autos n. 5049275-75.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretoua falência da empresa DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 85.327.336/0001-16,com sede na Rua Gisela, 50, Sala 04, Bloco A, fundos, Edifício Gisela -Barreiros - 88110110, São José/SC (Comercial), nos termos dosdocumentos 8372783 e 8372787, do parecer 8374042 e da decisão 8374125que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8374138v2
Circular CGJ 257 (8374138) SEI 0038471-12.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0038471-12.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa DESIGNINDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8372783 e8372787), do parecer (8374042) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038471-12.2024.8.24.0710 8374125v2
Decisão 8374125 SEI 0038471-12.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0038471-12.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa DESIGNINDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício n. 310061627839 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8372783), com cópia da decisão proferida nos autos n.5049275-75.2024.8.24.0023/SC, que decretou a falência da empresa DESIGNINDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o nº 85.327.336/0001-16, com sede na Rua Gisela, 50, Sala 04,Bloco A, fundos, Edifício Gisela - Barreiros - 88110110, São José/SC(Comercial) (8372787).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8372783 e 8372787), deste parecer e da respectiva decisão aosMagistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0038471-12.2024.8.24.0710 8374042v2
Parecer 8374042 SEI 0038471-12.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 257 (8374138)
Decisão 8374125
Parecer 8374042