Circular 255/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 255/2024 Data do ato 04/07/2024 Norma afetada Art. 828, § 2º, Código de Normas de SC; Regimento de Emolumentos - Tabela I, Item 2 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas e registradores de imóveis (TN e RI)

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos conforme item 2 da Tabela I em escrituras de unificação de imóveis contíguos com valor econômico

Ementa

CONSULTA – COBRANÇA DE EMOLUMENTOS – ART. 828, § 2º, CÓDIGO DE NORMAS – ESCRITURA PÚBLICA PARA UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS CONTÍGUOS – NATUREZA PLÚRIMA DO NEGÓCIO SUBJACENTE – ATO DE INEQUÍVOCO CONTEÚDO PATRIMONIAL – ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ITEM 2 DA TABELA I DO REGIMENTO DE EMOLUMENTOS.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação vinculante sobre cobrança de emolumentos em escrituras públicas de unificação de imóveis contíguos, classificando-as como escrituras com valor econômico conforme Tabela I do Regimento de Emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica custas emolumentos registro imoveis codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação interpretativa vinculante sobre base de cálculo de emolumentos em ato notarial específico, afetando diretamente receita das serventias e obrigações procedimentais dos notários. Decisão unânime do COPEX com acolhimento pelo Corregedor-Geral impõe conformidade obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
a escritura pública com vistas à unificação de imóveis contíguos, prevista no art. 828, § 2º, Código de Normas, contém natureza de escritura com valor econômico
necessidade de observância do item 2 da Tabela I do Regimento de Emolumentos, respeitada a base de cálculo das frações ideais objeto da escritura pública
acolho, para que surta seus legais efeitos, a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:18