Circular 258/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 258/2024 Data do ato 04/07/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0303055-53.2018.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial de CONSTRUTORA SGANZERLA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0001512-91.2018.8.24.0600

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial de empresa, com publicidade direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, inclusive extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj publicidade
Motivo da relevância: Embora seja informativa, a circular impacta cartórios extrajudiciais que devem estar cientes do encerramento da recuperação judicial para fins de publicidade e registros relacionados. Porém, não cria obrigação nova ou altera procedimento, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0303055-53.2018.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
que decretou o encerramento da recuperação judicial de CONSTRUTORA SGANZERLA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:48