PDF 0001512-91.2018.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 258 DE 04 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0303055-53.2018.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial de CONSTRUTORA SGANZERLAEIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0001512-91.2018.8.24.0600
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0303055-53.2018.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdeterminou o encerramento da recuperação judicial de CONSTRUTORASGANZERLA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04651199000179, nostermos dos documentos 8374898 e 8374901, do parecer 8375080 e dadecisão 8375183 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8375202v2
Circular CGJ 258 (8375202) SEI 0001512-91.2018.8.24.0600 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0001512-91.2018.8.24.0600Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial deCONSTRUTORA SGANZERLA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8374898 e8374901), do parecer (8375080) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0001512-91.2018.8.24.0600 8375183v2
Decisão 8375183 SEI 0001512-91.2018.8.24.0600 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0001512-91.2018.8.24.0600Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do encerramento da recuperação judicialde CONSTRUTORA SGANZERLA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310061564297 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8374898), com cópia da decisão proferida nos autosn . 0303055-53.2018.8.24.0019/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial de CONSTRUTORA SGANZERLA EIRELI EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04651199000179 (8374901).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8374898 e 8374901), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0001512-91.2018.8.24.0600 8375080v2
Parecer 8375080 SEI 0001512-91.2018.8.24.0600 / pg. 3
Circular CGJ 258 (8375202)
Decisão 8375183
Parecer 8375080