PDF 0037772-21.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 253 DE 03 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0000433-60.1995.8.24.0058/SC, que tramita na 1ª Vara Cível daComarca de São Bento do Sul, que decretou a falênciada empresa ESTOFADOS CISNE LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037772-21.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0000433-60.1995.8.24.0058/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de SãoBento do Sul, que decretou o encerramento da falência da empresaESTOFADOS CISNE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 83.103.093/0001-07 , nostermos dos documentos 8366548 e 8366558, do parecer 8368484 e dadecisão 8368524 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 253 (8368543) SEI 0037772-21.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0037772-21.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência daempresa ESTOFADOS CISNE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8366548 e8366558), do parecer (8368484) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0037772-21.2024.8.24.0710 8368524v2
Decisão 8368524 SEI 0037772-21.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0037772-21.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência daempresa ESTOFADOS CISNE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310061339514 encaminhado pelo Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (8366548), com cópia dadecisão proferida nos autos n. 0000433-60.1995.8.24.0058/SC, que decretouo encerramento da falência da empresa ESTOFADOS CISNE LTDA, inscrita noCNPJ sob nº 83.103.093/0001-07 (8366558).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8366548 e 8366558), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0037772-21.2024.8.24.0710 8368484v3
Parecer 8368484 SEI 0037772-21.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 253 (8368543)
Decisão 8368524
Parecer 8368484