Circular CGFE-SC 436/2026 Dissolução de união estável

Circular Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 436/2026 Data do ato 22/07/2026 Disponibilizado no SABER 17/08/2026 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 755/2019 (Regimento de Emolumentos), art. 44 Fonte API Coletado em 17/08/2026 16:19 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de dissolução de união estável

O que a serventia precisa fazer

Cobrar apenas emolumentos da dissolução, vedada cobrança adicional por declaração da união estável

Ementa

CIRCULAR n. 436 DE 22 DE julho DE 2026:EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. MENÇÃO À DATA DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA NO INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL INERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO DISSOLUTIVO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA NEGOCIAL A JUSTIFICAR A PRÁTICA DE ATO DISTINTO. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS RESTRITA À ESCRITURA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE EMOLUMENTOS ADICIONAIS A TÍTULO DE RECONHECIMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NOTADAMENTE PORQUE TAL DECLARAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO LÓGICO E JURÍDICO DO ATO DISSOLUTIVO. A referência, na escritura pública de dissolução de união estável, ao período de convivência e à existência pretérita da entidade familiar não configura ato notarial autônomo de reconhecimento ou declaração de união estável. Trata-se de elemento fático e jurídico indispensável à própria formalização da dissolução, cuja finalidade é identificar a relação que se pretende extinguir. Assim, inexistindo lavratura de instrumento específico e independentemente de declaração ou reconhecimento de união estável, a cobrança de emolumentos deve se limitar ao ato efetivamente praticado, qual seja, a escritura pública de dissolução de união estável, vedada a exigência de cobrança adicional por ato meramente incidental ou acessório ao negócio jurídico principal.

Classificação por IA

A CGJ-SC fixa entendimento de que a menção ao período de convivência na escritura pública de dissolução de união estável não é ato autônomo de declaração de união estável. Por isso, fica vedada a cobrança adicional de emolumentos a esse título, limitando-se a cobrança à escritura de dissolução.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
Tabelionato de Notas Escritura pública União estável Custas e emolumentos
Motivo da relevância: Afeta diretamente a receita das serventias com atribuição notarial ao proibir a cobrança cumulativa de emolumentos por declaração de união estável na escritura de dissolução. Também uniformiza procedimento de cobrança em todo o Estado.
TRECHOS-CHAVE
a cobrança de emolumentos deve se limitar ao ato efetivamente praticado, qual seja, a escritura pública de dissolução de união estável
vedada a exigência de cobrança adicional por ato meramente incidental ou acessório ao negócio jurídico principal
deve ser expedida circular às serventias com atribuição em notas no Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 17/08/2026 16:22