Circular CGFE-SC 458/2026 Emolumentos diferidos

Circular Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 458/2026 Data do ato 31/07/2026 Disponibilizado no SABER 17/08/2026 Norma afetada LC estadual 755/2019, art. 61; CNCGFE (Código de Normas do Foro Extrajudicial), art. 29, §§ 2º a 5º Fonte API Coletado em 17/08/2026 16:19 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) — titulares, espólios e ex-interinos

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos de repasse de emolumentos diferidos conforme critérios de titularidade e teto remuneratório; ajustar escrituração e prestação…

Ementa

CIRCULAR n. 458 DE 31 DE Julho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO. EMOLUMENTOS DE PROTESTO DIFERIDO. REPASSE AO RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DO ATO. TITULAR, ESPÓLIO OU EX-INTERINO. TETO REMUNERATÓRIO. RECOLHIMENTO AO FRJ. PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que define que os emolumentos diferidos de protesto pertencem a quem praticou o ato (titular anterior, espólio ou ex-interino, este limitado ao teto remuneratório), com o excedente recolhido ao FRJ. Estabelece procedimentos de repasse, escrituração no Livro Diário e prestação de contas pelos tabelionatos de protesto.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
Tabelionato de Protesto Protesto Custas e emolumentos Cancelamento de protesto Código de Normas Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Afeta diretamente a receita dos tabelionatos de protesto. Impõe o dever de apurar e repassar os emolumentos diferidos, verificar o teto remuneratório de ex-interinos, recolher o excedente ao FRJ e escriturar e comprovar os repasses na prestação de contas.
TRECHOS-CHAVE
os emolumentos referentes ao registro do protesto pertencem àquele que efetivamente o lavrou, seja ele o titular anterior ou o interino
Caso constatado que o limite já havia sido alcançado, os valores correspondentes não deverão ser repassados ao ex-interino, devendo ser recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça
Os repasses realizados por atuais interinos deverão ser devidamente comprovados junto ao Sistema da Prestação de Contas
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 17/08/2026 16:22