Circular CGFE-SC 444/2026 Reajuste salarial

Circular Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 444/2026 Data do ato 24/07/2026 Disponibilizado no SABER 17/08/2026 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC), art. 357, §9º, II Fonte API Coletado em 17/08/2026 16:19 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ sob intervenção ou vagas (prepostos)

O que a serventia precisa fazer

Sul (CCT): aplicar 5,30% desde 1º de fevereiro de 2026, sem pedir autorização. Demais regiões: antecipar 4,33% está autorizado. Informar na prestação de contas

Ementa

CIRCULAR n. 444 DE 24 DE Julho DE 2026: EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS SOB INTERVENÇÃO E VAGAS. DESPESA DE PESSOAL. REAJUSTE. A PARTIR DE 1º/02/2026. ÍNDICE 5,30%. IMPERATIVO LEGAL. CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 357, §9º, II. REGIÃO SUL. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 357. PEDIDOS REPETITIVOS. DEMANDAS MASSIVAS. OTIMIZAÇÃO DO SERVIÇO. MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL. REDUÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO. MITIGAÇÃO DE RISCOS. PREVENÇÃO DE PASSIVOS DIREITO TRABALHISTA. OFÍCIO. SINDICATO PATRONAL. ORIENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO. REAJUSTE. SUGESTÃO. ÍNDICE 4,33%. CONVENÇÃO 2026/2027 EM DISCUSSÃO. REGIÃO NORTE.

Classificação por IA

A CGFE-SC orienta interinos e interventores de serventias vagas e sob intervenção sobre o reajuste salarial dos prepostos. Na região Sul, o reajuste de 5,30% da CCT 2026/2027 é obrigatório e dispensa autorização. Nas demais regiões, fica autorizada de forma geral a antecipação de 4,33%. Em ambos os casos, o reajuste deve ser informado na prestação de contas.
TEMAS
Código de Normas
Motivo da relevância: O ato impõe obrigação concreta de recomposição salarial com impacto direto na despesa e na renda das serventias vagas e sob intervenção. Também altera o procedimento, pois concede autorização geral que dispensa pedidos individuais previstos no art. 357 do CNCGFE, e exige informação na prestação de contas.
TRECHOS-CHAVE
devem promover a recomposição salarial de seus prepostos independentemente de autorização prévia da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos termos do art. 357, § 9º, II
autorizar, de forma geral e excepcional, que as serventias vagas e sob intervenção não abrangidas pela Convenção Coletiva firmada com o STCSESC promovam a antecipação do reajuste salarial de 4,33%
caso o índice de reajuste venha a ser fixado em percentual superior ao antecipado, deverá ser promovida a complementação das diferenças salariais devidas, com efeitos retroativos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 17/08/2026 16:22