Circular CGFE-SC 444/2026 Reajuste salarial
Circular
Extrajudicial
Alta
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ sob intervenção ou vagas (prepostos)
O que a serventia precisa fazer
Sul (CCT): aplicar 5,30% desde 1º de fevereiro de 2026, sem pedir autorização. Demais regiões: antecipar 4,33% está autorizado. Informar na prestação de contas
Ementa
CIRCULAR n. 444 DE 24 DE Julho DE 2026: EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS SOB INTERVENÇÃO E VAGAS. DESPESA DE PESSOAL. REAJUSTE. A PARTIR DE 1º/02/2026. ÍNDICE 5,30%. IMPERATIVO LEGAL. CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 357, §9º, II. REGIÃO SUL. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 357. PEDIDOS REPETITIVOS. DEMANDAS MASSIVAS. OTIMIZAÇÃO DO SERVIÇO. MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL. REDUÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO. MITIGAÇÃO DE RISCOS. PREVENÇÃO DE PASSIVOS DIREITO TRABALHISTA. OFÍCIO. SINDICATO PATRONAL. ORIENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO. REAJUSTE. SUGESTÃO. ÍNDICE 4,33%. CONVENÇÃO 2026/2027 EM DISCUSSÃO. REGIÃO NORTE.
Classificação por IA
A CGFE-SC orienta interinos e interventores de serventias vagas e sob intervenção sobre o reajuste salarial dos prepostos. Na região Sul, o reajuste de 5,30% da CCT 2026/2027 é obrigatório e dispensa autorização. Nas demais regiões, fica autorizada de forma geral a antecipação de 4,33%. Em ambos os casos, o reajuste deve ser informado na prestação de contas.
TEMAS
Código de Normas
Motivo da relevância: O ato impõe obrigação concreta de recomposição salarial com impacto direto na despesa e na renda das serventias vagas e sob intervenção. Também altera o procedimento, pois concede autorização geral que dispensa pedidos individuais previstos no art. 357 do CNCGFE, e exige informação na prestação de contas.
TRECHOS-CHAVE
devem promover a recomposição salarial de seus prepostos independentemente de autorização prévia da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos termos do art. 357, § 9º, II
autorizar, de forma geral e excepcional, que as serventias vagas e sob intervenção não abrangidas pela Convenção Coletiva firmada com o STCSESC promovam a antecipação do reajuste salarial de 4,33%
caso o índice de reajuste venha a ser fixado em percentual superior ao antecipado, deverá ser promovida a complementação das diferenças salariais devidas, com efeitos retroativos
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 17/08/2026 16:22
PDF 0102322-54.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 444 DE 24 DE JULHO DE 2026
EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS SOB INTERVENÇÃO E VAGAS.DESPESA DE PESSOAL. REAJUSTE. A PARTIR DE 1º/02/2026.ÍNDICE 5,30%. IMPERATIVO LEGAL. CONVENÇÃO COLETIVA2026/2027. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO. CÓDIGO DE NORMASDA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART.357, §9º, II. REGIÃO SUL.AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 357.PEDIDOS REPETITIVOS. DEMANDAS MASSIVAS. OTIMIZAÇÃODO SERVIÇO. MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL. REDUÇÃO DOIMPACTO FINANCEIRO. MITIGAÇÃO DE RISCOS. PREVENÇÃODE PASSIVOS DIREITO TRABALHISTA. OFÍCIO. SINDICATOPATRONAL. ORIENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO. REAJUSTE.SUGESTÃO. ÍNDICE 4,33%. CONVENÇÃO 2026/2027 EMDISCUSSÃO. REGIÃO NORTE.
Senhores Interinos e Senhoras Interinas,
Senhores Interventores e Senhoras Interventoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0102322-54.2026.8.24.0710, que trata do reajuste salarial dos prepostos das serventias vagas e submetidas aoregime de intervenção no Estado de Santa Catarina.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 12/08/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10935310 e o código CRC B7014D3F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10935310v3
Circular CGJ 444 (10935310) SEI 0102322-54.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0102322-54.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo do Foro Extrajudicial
Assunto: Orientações sobre a antecipação do reajuste salarial - 2026/2027
Extrajudicial. Serventias sob intervenção e vagas. Despesa de pessoal.Reajuste. A partir de 1º/02/2026. Índice 5,30%. Imperativo legal.Convenção Coletiva 2026/2027. Dispensa de autorização. Código deNormas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial. Art. 357, §9º, II.Região Sul. Autorização de despesa. Código de Normas da CorregedoriaGeral do Foro Extrajudicial. Art. 357. Pedidos repetitivos. Demandasmassivas. Otimização do serviço. Manifestação Institucional. Reduçãodo Impacto financeiro. Mitigação de riscos. Prevenção de passivosDireito Trabalhista. Ofício. Sindicato patronal. Orientação. Antecipação.Reajuste. Sugestão. Índice 4,33%. Convenção 2026/2027 em discussão.Região norte. Divulgação da matéria administrativa. Expedição decircular. Encerramento.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Trata-se de procedimento autuado por determinação contida no SEI nº 0101094-44.2026.8.24.0710, conforme Decisão nº 10917092, com a finalidade de orientar os responsáveis pelasserventias vagas e submetidas ao regime de intervenção no Estado de Santa Catarina acerca darecomposição salarial dos respectivos prepostos.
No caso concreto, entendeu-se viável o deferimento do pedido de pagamento deantecipação de reajuste salarial às prepostas da serventia, no percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta etrês por cento), em consonância com a orientação constante do ofício expedido pelo Sindicato dosNotários e Registradores de Santa Catarina (SINOREG/SC).
É o relatório.
2. Dispõe o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:Art. 357. Os interventores e os interinos deverão solicitar autorização da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial para realizar despesas que onerem a renda da serventia de modo continuado ou excessivo,como:(...)II – aumento de salário dos prepostos;(...)§ 9º É dispensada a autorização da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial nos casos de:(...)II – reajustes salariais em razão de alteração do salário mínimo nacional vigente ou de convençõescoletivas das categorias;(...)
No caso faz-se necessária a análise complementar dos objetos, quais sejam:
2.1. Sindicato - Região Sul
Parecer 10934925 SEI 0102322-54.2026.8.24.0710 / pg. 2
Inicialmente, após consulta ao sítio eletrônico do Sindicato dos Notários e Registradoresde Santa Catarina (SINOREG/SC), localizou-se a Convenção Coletiva de Trabalho da região Sul, relativaao período de 2026/2027, firmada com o Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Sul do Estado deSanta Catarina (STCSESC) e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n. SC000957/2026.
Importa destacar que, no âmbito do Direito do Trabalho, a convenção coletiva possuiforça normativa. Nesse passo, a referida norma coletiva vigora de 1º.2.2026 a 31.1.2027 e estabelece, emsua Cláusula Quarta, o reajuste salarial de 5,30% (cinco vírgula trinta por cento), a ser aplicado pelosempregadores a partir de 1º.2.2026.
Não menos relevante, as serventias vagas e submetidas ao regime de intervenção sãoadministradas por profissionais designados pelo Estado, que exercem suas atribuições em nome daAdministração Pública, com autonomia financeira e administrativa limitada pelas normas de regência epelos interesses públicos envolvidos, atuando como "longa manus" da autoridade designante.
Nesse contexto, as serventias vagas e sob intervenção abrangidas pela referidaconvenção coletiva, especialmente aquelas que ainda não o fizeram, devem promover a recomposiçãosalarial de seus prepostos independentemente de autorização prévia da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, nos termos do art. 357, § 9º, II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial (CNCGFE), devendo informar a implementação do reajuste na respectiva prestação decontas.
Por oportuno, registra-se que a convenção coletiva do STCSESC abrange os seguintesmunicípios da região Sul do Estado: Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota,Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão-Pará, Gravatal,Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Maracajá, Morro da Fumaça,Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosado Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Treviso e Treze de Maio.
2.2. Sindicato - Demais RegiõesNa mesma consulta, verificou-se que o Sindicato Patronal dos Notários e Registradores
de Santa Catarina (SINOREG/SC), por meio de ofício datado de 15.7.2026, orientou seus filiados, emcaráter sugestivo, a promover a antecipação de reajuste salarial no percentual de 4,33% (quatro vírgulatrinta e três por cento), a ser implementado na próxima folha de pagamento.
No caso da respectiva base territorial, constatou-se a inexistência de Convenção Coletivade Trabalho vigente, sendo a última celebrada para o período de 1º.7.2024 a 30.6.2025.
Nesse cenário, eventual recomposição salarial dos prepostos das serventias vagas esubmetidas ao regime de intervenção depende de prévia autorização da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, nos termos do art. 357 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial(CNCGFE).
Em consulta ao Sistema de Cadastro Extrajudicial, verificou-se a existência de 109serventias vagas e 6 sob intervenção, circunstância que evidencia o potencial volume de pedidosindividuais de autorização para implementação da antecipação salarial.
Nessa esteira, com vistas à racionalização dos procedimentos administrativos, àmitigação de pedidos repetitivos, à prevenção de riscos e passivos trabalhistas e à observância daorientação expedida pelo sindicato patronal, revela-se oportuna a manifestação desta Corregedoria-Geralpara autorizar, de forma geral e excepcional, que as serventias vagas e sob intervenção não abrangidaspela Convenção Coletiva firmada com o STCSESC promovam a antecipação do reajuste salarial de 4,33%(quatro vírgula trinta e três por cento), com implementação na próxima folha de pagamento, devendoinformar a medida na respectiva prestação de contas.
Por fim, caso o índice de reajuste venha a ser fixado em percentual superior aoantecipado, deverá ser promovida a complementação das diferenças salariais devidas, com efeitosretroativos à respectiva data-base da categoria profissional.
3. À vista do exposto, opino pela expedição de circular, com cópia deste parecer e dadecisão que a acolher, para fins de divulgação da matéria administrativa.
Parecer 10934925 SEI 0102322-54.2026.8.24.0710 / pg. 3
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em27/07/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10934925 e o código CRC 71D50952.
0102322-54.2026.8.24.0710 10934925v7
Parecer 10934925 SEI 0102322-54.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0102322-54.2026.8.24.0710
Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Orientações sobre a antecipação do reajuste salarial - 2026/2027
Trata-se de procedimento autuado por determinação contida no SEI nº 0101094-44.2026.8.24.0710, conforme Decisão nº 10917092, com a finalidade de orientar os responsáveis pelasserventias vagas e submetidas ao regime de intervenção no Estado de Santa Catarina acerca darecomposição salarial dos respectivos prepostos.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano LossoBunn (n. 10934925).
Expeça-se circular aos interinos e interventores deste Estado, com cópia desta Decisão edo Parecer (doc. nº 10934925) por ela acolhido.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão, do parecerservirão como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo do Foro paraatualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), doExtrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 12/08/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10935291 e o código CRC 5613D482.
0102322-54.2026.8.24.0710 10935291v2
Decisão 10935291 SEI 0102322-54.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 444 (10935310)
Parecer 10934925
Decisão 10935291
Todos os atos deste tipo em 2026 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/163824