Circular CGJ-SC 469/2026 Afastamentos de magistrados
Circular
Administrativo
Média
Ementa
CIRCULAR n. 469 DE 11 DE Agosto DE 2026:FORO JUDICIAL. NÚCLEO DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU. REDE DE COOPERAÇÃO DE MAGISTRADOS. ORIENTAÇÕES A MAGISTRADOS E A UNIDADES. AFASTAMENTOS PROLONGADOS.
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina que estabelece orientações aos magistrados sobre procedimentos administrativos durante afastamentos prolongados na Rede de Cooperação de Magistrados (RCM) e sobre atendimento a advogados em processos alocados no programa.
TEMAS
Administrativo geral
Prazo
Expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa dirigida exclusivamente a magistrados e unidades judiciárias, sem impacto direto em procedimentos extrajudiciais ou alteração de normas materiais. Possui caráter recomendatório e não cria obrigações legais de natureza substancial.
TRECHOS-CHAVE
os magistrados cooperadores, ao tomarem conhecimento de licença, afastamento ou situação equivalente que inviabilize a continuidade de sua atuação até o encerramento do ciclo de cooperação, comuniquem formalmente o fato ao magistrado responsável pela unidade auxiliada
os atendimentos de advogados em processos alocados no âmbito da Rede de Cooperação de Magistrados sejam realizados, em regra, pelo magistrado titular da unidade
sejam observados o diálogo institucional, a cordialidade e a cooperação permanente entre os magistrados participantes da Rede de Cooperação de Magistrados
Modelo: claude-haiku-4-5
Prompt: v1
Fonte: ia
Classificado em: 17/08/2026 23:02
PDF 0067864-11.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 469 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Pedido de Providências n. 0067864-11.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap/CGJ)
Assunto: Afastamentos prolongados - RCM
FORO JUDICIAL. NÚCLEO DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU.REDE DE COOPERAÇÃO DE MAGISTRADOS. ORIENTAÇÕES AMAGISTRADOS E A UNIDADES. AFASTAMENTOSPROLONGADOS.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito,
Ilustríssimos(as) Chefes de Cartório e de Secretaria,
Nobres servidores(as),
Encaminha-se a todos os magistrados e magistradas, servidores e servidoras do PrimeiroGrau de Jurisdição, bem como aos magistrados, à Secretaria e às unidades jurisdicionais das TurmasRecursais, cópia da decisão e do parecer proferidos no âmbito dos autos SEI n. 0067864-11.2026.8.24.0710, cujo conteúdo orienta que:
a) os magistrados cooperadores, ao tomarem conhecimento de licença, afastamento ousituação equivalente que inviabilize a continuidade de sua atuação até o encerramento do ciclo decooperação, comuniquem formalmente o fato ao magistrado responsável pela unidade auxiliada e àrespectiva unidade judicial, por meio do e-mail institucional, com cópia ao Núcleo de Apoio ao PrimeiroGrau ([email protected]);
b) recebida a comunicação de afastamento, a unidade judicial adote as medidas de gestãopertinentes, especialmente abstenha-se de alocar novos processos ao magistrado cooperador durante operíodo de afastamento, promova, se necessário, a realocação dos processos anteriormente atribuídos eproceda à apreciação de embargos de declaração eventualmente interpostos contra decisões por eleproferidas;
c) os atendimentos de advogados em processos alocados no âmbito da Rede deCooperação de Magistrados sejam realizados, em regra, pelo magistrado titular da unidade ou por aqueleresponsável pela unidade auxiliada;
d) o magistrado titular da unidade poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto,intermediar a demanda junto ao magistrado cooperador ou, mediante concordância deste, redirecionar oprocesso ao fluxo comum da unidade e substituí-lo por outro processo no fluxo de cooperação;
e) sejam observados o diálogo institucional, a cordialidade e a cooperação permanenteentre os magistrados participantes da Rede de Cooperação de Magistrados, valores essenciais para aadequada gestão dos acervos, a continuidade dos trabalhos e a eficiência da prestação jurisdicional.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 469 (10998795) SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em14/08/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10998795 e o código CRC 84C4F27B.
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mail: [email protected]
0067864-11.2026.8.24.0710 10998795v5
Circular CGJ 469 (10998795) SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Pedido de Providências n. 0067864-11.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap/CGJ)
Assunto: Afastamentos prolongados - RCM
FORO JUDICIAL. NÚCLEO DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU.REDE DE COOPERAÇÃO DE MAGISTRADOS. ORIENTAÇÕES AMAGISTRADOS E A UNIDADES. AFASTAMENTOSPROLONGADOS.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para a regulamentação e aimplementação da Rede de Cooperação de Magistrados.
Considerando a experiência inicial da RCM, submete-se à análise a conveniência deexpedir orientação aos magistrados participantes da Rede de Cooperação de Magistrados (RCM) acerca deprocedimentos recomendáveis em duas situações recorrentes na execução dos ciclos de cooperação.
A primeira refere-se aos casos em que o magistrado cooperador venha a usufruir licença,afastamento ou outra situação que inviabilize a continuidade de sua atuação no âmbito da cooperação até oencerramento do respectivo ciclo.
A segunda diz respeito à realização de atendimentos a advogados em processostemporariamente alocados aos magistrados cooperadores.
Pretende-se estabelecer diretrizes que favoreçam a adequada gestão dos acervos, acontinuidade dos trabalhos e a comunicação institucional entre os magistrados envolvidos, minimizandoeventuais impactos para as unidades judiciais e para os jurisdicionados.
É o relatório.
2. A Rede de Cooperação de Magistrados foi concebida como instrumento de apoio àatividade jurisdicional, baseada na colaboração institucional, na atuação coordenada e no permanentediálogo entre magistrados.
A experiência acumulada neste ciclo de cooperação demonstra que a comunicação préviaentre os participantes constitui elemento essencial para o adequado planejamento das atividades e para apreservação da continuidade da prestação jurisdicional.
2.1. Afastamentos prolongados do magistrado cooperadorNesse cenário, revela-se recomendável que o magistrado cooperador, ao tomar
conhecimento de licença, afastamento ou outra circunstância que impossibilite a continuidade de suaprodução até o término do ciclo de cooperação, comunique formalmente a unidade atendida,preferencialmente por intermédio do e-mail institucional ao(à) juiz(íza) titular ou àquele(a) responsávelpela unidade auxiliada pela cooperação, bem como à respectiva unidade, por meio do e-mail institucional,com cópia para o Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau – [email protected]).
A adoção dessa prática permite que a unidade judicial avalie e implementetempestivamente medidas destinadas a evitar prejuízos à tramitação processual, dentre as quais se
Parecer 10998750 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 3
mailto:[email protected]
destacam:
Trata-se de providência simples, de baixo custo operacional e capaz de proporcionarmaior previsibilidade à gestão dos acervos, assegurando a continuidade dos trabalhos e reduzindo riscosde atrasos decorrentes da impossibilidade superveniente de atuação do magistrado cooperador.
2.2. Atendimento a advogados - RCMDa mesma forma, mostra-se oportuno uniformizar a orientação referente ao atendimento
de advogados em processos alocados no âmbito da cooperação.
Considerando que a unidade judicial permanece responsável pela gestão de seu acervo epela interlocução institucional com os usuários do sistema de justiça, recomenda-se que os atendimentossejam concentrados pelo magistrado titular da unidade.
A partir desse contato inicial, caberá ao magistrado titular avaliar a medida maisadequada às peculiaridades do caso concreto, podendo:
A orientação proposta prestigia a organização administrativa da unidade, sem prejuízo daautonomia funcional dos magistrados envolvidos, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade decomunicação permanente e atuação colaborativa entre os colegas.
Cumpre destacar que as medidas ora sugeridas não possuem caráter restritivo ouburocrático. Ao contrário, destinam-se a fortalecer valores que constituem a própria essência da Rede deCooperação de Magistrados, notadamente a confiança recíproca, a coordenação de esforços e o diálogoinstitucional.
A consolidação dessas práticas tende a produzir benefícios não apenas para osmagistrados participantes, mas também para servidores, unidades judiciais e jurisdicionados, contribuindopara maior eficiência na condução dos trabalhos e para a adequada continuidade da prestação jurisdicional.
3. À vista do exposto, opina-se pela expedição de circular a todos os magistrados e atodas as unidades de primeiro grau de jurisdição, bem como aos magistrados, à Secretaria e àsunidades jurisdicionais das Turmas Recursais, recomendando-se que:
a) quanto aos magistrados cooperadores em afastamento prolongado:
a.1) os magistrados cooperadores comuniquem formalmente ao juiz titular ouàquele que está respondendo pela unidade auxiliada pela cooperação, bem como à respectiva unidade,por meio do e-mail institucional, com cópia para o Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau –[email protected]), a ocorrência de licença, afastamento ou situação equivalente que inviabilize acontinuidade de sua produção até o encerramento do ciclo de cooperação;
a.2) recebida a comunicação, a unidade adote as medidas de gestão pertinentes,especialmente a não alocação de novos processos ou realocação dos processos já atribuídos aomagistrado cooperador, bem como a apreciação de eventuais embargos de declaração interpostoscontra suas decisões;
b) quanto ao atendimento aos advogados que atuam em processos alocados no âmbito dacooperação, que seja realizado pelo magistrado titular da unidade, que poderá:
b1) intermediar a demanda junto ao magistrado cooperador;
a não alocação de novos processos ao magistrado cooperador durante o período deafastamento;a realocação dos processos já atribuídos ao magistrado cooperador para retomada do fluxocomum da unidade; ea apreciação, pelo magistrado titular da unidade, de eventuais embargos de declaraçãointerpostos em face de decisões proferidas pelo magistrado cooperador.
a)
b)
c)
intermediar a demanda junto ao magistrado cooperador; ouredirecionar o processo ao fluxo comum da unidade e colocar outro no fluxo docooperador, com a concordância do magistrado cooperador, quando entender necessário.
a)b)
Parecer 10998750 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 4
mailto:[email protected]
b.2) redirecionar o processo ao fluxo comum da unidade (com a concordância docooperador), conforme as circunstâncias do caso concreto, e colocar outro no fluxo do cooperador;
c) seja reforçada, em todas as situações, a importância do diálogo institucional, dacordialidade e da cooperação entre os magistrados participantes, valores que constituem pressupostosfundamentais e que já estão sendo bem aplicados, colaborando para o sucesso da Rede de Cooperação deMagistrados.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Rafael Maas dos Anjos
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos Anjos , Juiz-Corregedor, em 12/08/2026,às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10998750 e o código CRC D0A15F4B.
0067864-11.2026.8.24.0710 10998750v5
Parecer 10998750 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Pedido de Providências n. 0067864-11.2026.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça
Assunto: Afastamentos prolongados - RCM
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para a regulamentação e aimplementação da Rede de Cooperação de Magistrados.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dosAnjos (doc. n. 10998750).
Expeça-se circular, com cópia desta decisão e do parecer retro.
Em seguida, inexistindo outras providências, encerre-se a tramitação dos autos nestaunidade
Florianópolis, data da assinatura digital.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em14/08/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10998781 e o código CRC 2B7579FB.
0067864-11.2026.8.24.0710 10998781v3
Decisão 10998781 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 469 (10998795)
Parecer 10998750
Decisão 10998781
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