Circular CGJ-SC 480/2026 Recuperação judicial

Circular Judicial Baixa
Tipo Circular Número 480/2026 Data do ato 13/08/2026 Disponibilizado no SABER 17/08/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005, arts. 61 e 63 Fonte API Coletado em 17/08/2026 16:19 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficial de Registro de Empresas (RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Excluir marcação 'EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' do CNPJ 85.310.225/0001-05 conforme comunicado judicial

Ementa

CIRCULAR n. 480 DE 13 DE agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5001888-13.2023.8.24.0019/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial de MARCUS V. F. D\'AGOSTINI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ n. 85.310.225/0001-05. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0108732-31.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a sentença que encerrou a recuperação judicial de MARCUS V. F. D'AGOSTINI LTDA. É ato meramente informativo ao foro judicial, sem dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato informativo dirigido ao foro judicial, sem obrigação a serventias extrajudiciais. A comunicação ao registro, conforme o art. 63, V, da Lei 11.101/2005, é feita ao Registro Público de Empresas (Junta Comercial), e não ao RCPJ, pois se trata de sociedade empresária.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5001888-13.2023.8.24.0019/SC
OFICIEM-SE ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 17/08/2026 16:22