Circular 262/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 262/2024 Data do ato 09/07/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006240-77.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0053011-65.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento da recuperação judicial da empresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA, com publicidade obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e cumprimento das obrigações decorrentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade comunicacao judicial registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação de decisão judicial específica, impacta indiretamente cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que devem estar cientes do deferimento da recuperação para fins de averbações, comunicações e cumprimento de obrigações legais. Constitui orientação/comunicação sem criação de obrigação nova, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006240-77.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51