PDF 0053011-65.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 262 DE 09 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5006240-77.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTAHELENA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0053011-65.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5006240-77.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial da empresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTAHELENA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº12.350.541/0001-29; com sede na Rodovia Aurélio Francisco Marconatto, s/n,Km 22, bairro Industrial, Santa Helena/SC, CEP 89915- 000, nos termos dosdocumentos 8391219 e 8391223, do parecer 8391627 e da decisão 8391707que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 262 (8391730) SEI 0053011-65.2024.8.24.0710 / pg. 1
0053011-65.2024.8.24.0710 8391730v2
Circular CGJ 262 (8391730) SEI 0053011-65.2024.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0053011-65.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaFABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8391219 e8391223), do parecer (8391627) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0053011-65.2024.8.24.0710 8391707v2
Decisão 8391707 SEI 0053011-65.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0053011-65.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310061781296 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8391219), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5006240-77.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa FABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.350.541/0001-29; com sede naRodovia Aurélio Francisco Marconatto, s/n, Km 22, bairro Industrial, SantaHelena/SC, CEP 89915- 000 (8391223).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8391219 e 8391223), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0053011-65.2024.8.24.0710 8391627v2
Parecer 8391627 SEI 0053011-65.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 262 (8391730)
Decisão 8391707
Parecer 8391627