PDF 0027828-63.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 269 DE 12 DE JULHO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO EMODERNIZAÇÃO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO EDO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ).DIVULGAÇÃO DE NOVA PÁGINA DO FUNDO DEREAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ), POR MEIO DA QUALÉ DISPONIBILIZADO MANUAL DEDICADO AO LANÇAMENTODE OFÍCIO DA TAXA DO FRJ E SUA IMPUGNAÇÃO,DISPONÍVELE M : https://www.tjsc.jus.br/conselho-do-fundo-de-reaparelhamento-da-justica-frj.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0027828-
63.2022.8.24.0710, que tratam da divulgação da nova página do Fundo deReaparelhamento da Justiça (FRJ), por meio da qual é disponibilizado manualdedicado ao lançamento de ofício da taxa do FRJ e sua impugnação, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/conselho-do-fundo-de-reaparelhamento-da-justica-frj.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/07/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 269 (8405467) SEI 0027828-63.2022.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0027828-63.2022.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: divulgação da nova página do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ)
Trata-se de procedimento instaurado pelo então Presidente do
Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), Exmo. Des. Carlos AlbertoCivinski, para analisar proposta de modernização, simplificação e uniformização dascobranças de taxas afetas à atividade notarial e registral, submetida pelaAssociação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC).
Após suscitação conjunta formulada por esta Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial e pelo ilustre Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça(doc. 7763461), em julgamento realizado na sessão ordinária do dia 11 de dezembrode 2023, às 14 horas, o emérito "Conselho da Magistratura, por unanimidade,decidiu aprovar a Minuta de Resolução CM que Altera as Resoluções CM n. 2 de 13de março de 2023 e n. 9 de 10 de julho de 2023" (doc. 7781628). Em decorrência,foi assinada e publicada a Resolução CM n. 20, de 11 de dezembro de 2023 (doc.7780146), ficando estabelecido que "para os fatos geradores ocorridos entre 1º deabril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJ serãorealizados por homologação".
Ante o término do prazo conferido para o lançamento da taxa do FRJpor homologação, o lançamento da taxa do FRJ passou a ser feito de ofício peloSistema de Inspeção do Extrajudicial com base nas informações transmitidas no selode fiscalização para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024,cujo acesso poderá ser realizado por meio do item "Sistema de Inspeção doExtrajudicial", disponível na área restrita extrajudicial(https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita), o qual contémfuncionalidades para conferência de valores devidos e recolhimentos.
Diante disso, no intuito de favorecer a capacitação dos notários eregistradores, o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) criou nova página noPortal do TJSC, com novos materiais, a começar pela "Taxa do FRJ", por meio da qualé disponibilizado manual dedicado ao lançamento de ofício da taxa do FRJ e suaimpugnação, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/conselho-do-fundo-de-reaparelhamento-da-justica-frj.
Nesse sentir, considerando a importância da ampla divulgação danova página do FRJ, determina-se a expedição de nova circular a todos os notários eregistradores catarinenses, como aos Exmos. Juízes Diretores do Foro, com cópiadesta decisão.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento também aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às autoridades.
Decisão 8405288 SEI 0027828-63.2022.8.24.0710 / pg. 2
https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita
https://www.tjsc.jus.br/conselho-do-fundo-de-reaparelhamento-da-justica-frj
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada na unidade.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/07/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0027828-63.2022.8.24.0710 8405288v5
Decisão 8405288 SEI 0027828-63.2022.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 269 (8405467)
Decisão 8405288