PDF 0052180-51.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 271 DE 15 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. SISBAJUD. CADASTRAMENTO DECONTA ÚNICA. RESOLUÇÃO CNJ N. 527/2023.PROVIMENTO CGJ N. 17.Procedimento de cadastramento de conta única paraefeito de constrição de ativos por meio do SISBAJUD.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052180-51.2023.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição sobre a edição do Provimento CGJ n. 17, quealterou o Apêndice I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça(CGCGJ), que trata sobre o Sistema SISBAJUD, para incluir o procedimento decadastramento de conta única, conforme a Resolução CNJ n. 527/2023(Circular CGJ 7684926), nos termos do parecer e da decisão queacompanham esta circular.
Informo que as orientações e o procedimento para ocadastramento poderão ser acessados na página da Corregedoria-Geral daJustiça, no site do Poder Judiciário de Santa Catarina (SISBAJUD -Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina(tjsc.jus.br)).
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/07/2024, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8411576 e ocódigo CRC F20671AB.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8411576v4
Circular CGJ 271 (8411576) SEI 0052180-51.2023.8.24.0710 / pg. 1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=185198&cdCategoria=103&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5297
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sisbajud
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0052180-51.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: CNJ. Resolução n. 527/2023. Cadastramento de conta única paraefeito de constrição de ativos por meio do Sisbajud.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Edite-se o Provimento para alteração do Apêndice I do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), que trata sobre oSistema Sisbajud, para incluir o procedimento de cadastramento de contaúnica, nos termos da manifestação.
3 . Após a atualização do CNCGJ, encaminhem-se os autos àDivisão de Gestão Documental Digital para ativação e disponibilização nainterface do sistema SEI do formulário de peticionamento, com asrespectivas orientações e divulgação aos interessados no portal da CGJ.
4. Cumpridos os itens acima, retornem os autos ao Núcleo IIpara a expedição de circular de publicidade aos(às) magistrados(as), chefesde cartório do Primeiro Grau de Jurisdição.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/07/2024, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8368527 e ocódigo CRC 15E97323.
0052180-51.2023.8.24.0710 8368527v8
Decisão 8368527 SEI 0052180-51.2023.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0052180-51.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: CNJ. Resolução n. 527/2023. Cadastramento de conta única paraefeito de constrição de ativos por meio do Sisbajud.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em
decorrência da intimação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que informaa edição da Resolução CNJ n. 527/2023, que "disciplina o procedimento decadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meiodo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outrasprovidências" (doc. 7676363).
Definiu-se a delegação de poderes e as atribuições indicadas naResolução CNJ n. 527/2023 ao Corregedor-Geral da Justiça (doc. 7984796),com expedição da respectiva Portaria (doc. 7984853), bem como o uso dopeticionamento eletrônico do Sistema SEI para o atendimento da demanda(8036548).
A Divisão de Gestão Documental Digital juntou informação(8165833) comunicando que "promoveu a parametrização de formuláriode peticionamento para que usuários externos possam iniciar no SEI opedido de cadastro de conta única do Sisbajud, instruído com adocumentação prevista na Resolução CNJ n. 527/2023". Mencionou tambémque elaborou minuta com orientações sobre o cadastro de usuário externo epreenchimento do futuro formulário de peticionamento no SEI paradivulgação aos interessados no portal da CGJ, e que aguarda data paraativação e disponibilização aos usuários externos na interface do sistemaSEI.
É o necessário relatório.O procedimento de cadastramento de conta única para efeito
de constrição de ativos por meio do Sisbajud está concretizado, necessitandoapenas de regulamentação e divulgação aos usuários para a devidaimplementação.
Desta forma, recomenda-se a edição de Provimento parareadequação do Apêndice I do Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça (CNCGJ), que trata sobre o Sistema Sisbajud, para incluir oprocedimento de cadastramento de conta única.
Parecer 8367034 SEI 0052180-51.2023.8.24.0710 / pg. 3
Após, que seja providenciada a alteração do CNCGJ, com ainclusão do Apêndice I atualizado no portal da CGJ.
Além disso, opina-se pela remessa dos autos à Divisão deGestão Documental Digital para ativação e disponibilização na interface dosistema SEI do formulário de peticionamento, com as respectivasorientações e divulgação aos interessados no portal da CGJ.
Em seguida, sugere-se a expedição de Circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição,informando sobre a edição do Provimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/07/2024, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8367034 e ocódigo CRC 801191E6.
0052180-51.2023.8.24.0710 8367034v15
Parecer 8367034 SEI 0052180-51.2023.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 271 (8411576)
Decisão 8368527
Parecer 8367034