Circular 75/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 75/2024 Data do ato 11/03/2024 Norma afetada Art. 110 da Lei nº 6.015/73; Art. 68 da Lei nº 8.212/91; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Retificar CPF nos registros sem emolumentos conforme relatório SIRC; participar do grupo de trabalho instituído

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Registro Civil de Pessoas Naturais. 1. Sistema Nacional de Informação do Registro Civil (SIRC). Art. 68 da Lei nº 8.212/91. Obrigação do titular quanto ao envio dos registros de casamentos, nascimentos, óbitos, anotações e averbações no prazo de 1 (um) dia útil após a lavratura. Mensagens automáticas encaminhadas semanalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Núcleo IV da e. CGJSC acerca da remessa de informações fora do prazo legal. Recomendação 40/2019 do CNJ. Quantidade de apontamentos não indicativos de dolo ou má-fé por parte do titular. Remessa de dados por meio de plataformas operacionais (sistemas de automação e Central de Registros Civis - CRC). Eventuais inconsistências na recepção de dados pelo SIRC por fatores alheios à vontade do titular, implicando na posterior retificação após o prazo legal. Formação de grupo de trabalho para identificação das inconsistências e para interlocução com órgãos públicos. Princípios da primazia da orientação, ampla participação, transparência, previsibilidade e permanente interlocução com as entidades de classe (art. 5º do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial). 2. Ofício SEI nº 988/2023/DIRBEN-INSS. Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Adoção do cadastro do CPF como numeração unificada. Necessidade de atualização dos números de CPF junto aos Ofícios de Registros Civis. Identificação pelo SIRC acerca da relação dos CPFs contendo os dados do registro, nome do registrado, e motivo da retificação, mediante apontamento do número do CPF correto. Possibilidade de retificação com base no artigo 110 da Lei nº 6.015/73 dos CPFs incorretos ou inválidos. Princípio da veracidade dos registros. Sugestão de elaboração de Circular para que os titulares promovam as alterações dos números dos CPFs nos registros com base em relatório fornecido pelo SIRC, mediante utilização de "selo normal - não incidência".

Classificação por IA

Circular que institui Grupo de Trabalho para análise do SIRC e autoriza retificações administrativas de números de CPF em registros civis, com fundamento no art. 110 da Lei 6.015/73, mediante selo normal sem incidência de emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sirc retificacao custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta aos cartórios de registros civis (retificação de CPFs) e institui grupo de trabalho para otimização de rotinas. Altera procedimento de retificação mediante autorização de utilização de selo normal sem incidência, impactando custas e emolumentos. Estabelece direcionamento normativo vinculante para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
determinar a expedição de Ofício-Circular a todos os ofícios de registros civis de pessoas naturais, no sentido de procederem às retificações administrativas exclusivamente no tocante aos números de CPF [...] com fundamento do artigo 110 da Lei nº 6.015/73, desde que passíveis de confirmação junto ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, mediante utilização de selo normal > não incidência.
reconhecer a necessidade de instituição do Grupo de Trabalho para o SIRC, composto de representantes da Corregedoria-Geral para o Foro Extrajudicial, de membros da diretoria da respectiva entidade de classe (ARPEN-SC), titulares dos ofícios de registros civis de pessoas naturais e representantes das empresas detentoras dos softwares de automação homologados pelo TJSC
Eventuais inconsistências na recepção de dados pelo SIRC por fatores alheios à vontade do titular, implicando na posterior retificação após o prazo legal. Formação de grupo de trabalho para identificação das inconsistências e para interlocução com órgãos públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:04