PDF 0010870-31.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 133 DE 26 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. PREMIO CNJ DE QUALIDADE 2024. PONTUAÇÃO. DATAJUD.ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA EPROC. ORIENTAÇÕES. JUIZADOS ESPECIAIS ECEJUSC. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010870-31.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca dodisposto no parecer 8150775 e na decisão 8150776 que acompanham esta circular.
Orienta-se aos servidores, especialmente aqueles com lotação em Juizados Especiaise Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), para que procedam a corretaalimentação do Sistema eproc visando a fiel captação de dados (itens II e III), conformeparametrização do Conselho Nacional de Justiça (item I), objetivando a obtenção da pontuaçãomáxima no Prêmio CNJ de Qualidade 2024, conforme os indicadores abaixo informados:
I) transcrição dos indicadores do art. 10, IV, da Portaria CNJ n. 353/2023 (Anexo II),integrantes do Prêmio CNJ de Qualidade 2024:
a) Indicador I – total de audiências de conciliação e mediação realizadas na fase pré-processual e na fase deconhecimento, em relação à soma de procedimentos pré-processuais recebidos e de casos novos deconhecimento não criminais (10 pontos). a.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;b) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, emrelação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos deconhecimento não criminais de primeiro grau e juizados especiais (10 pontos). b.1) Justiça Estadual – a partir de17,0%;c) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, emrelação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos deconhecimento não criminais de segundo grau e de turmas recursais (10 pontos). c.1) Justiça Estadual – a partirde 1,20%;d) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscaishomologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivosextrajudiciais não fiscais (10 pontos). d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;e) Indicador VII – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento desentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças emexecução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos). e.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%;
II) orientação acerca de eventos e movimentos a serem lançados para audiências deconciliação/mediação, principalmente em relação às realizadas:
Circular CGJ 133 (8152034) SEI 0010870-31.2024.8.24.0710 / pg. 1
Eventos/movimentações capturados pelo CNJ para o Prêmio neste tópico:Situação:Audiência conciliatória realizada (6)Movimento:Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970)[15:situacao_da_audiencia:13;16:tipo_de_audiencia:17]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970)[15:situacao_da_audiencia:13;16:tipo_de_audiencia:92]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970) | Audiência do art.334 CPC (12624)[15:situacao_da_audiencia:13]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970) | de Conciliação(12740)[15:situacao_da_audiencia:13]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970) | de Mediação(12752)[15:situacao_da_audiencia:13]
III) orientação acerca de eventos e movimentos a serem lançados para sentenças edecisões terminativas homologatórias de acordo. Em que pese no sistema eproc alguns eventoscomecem com a nomenclatura "Despacho/Decisão", o que define sua real classificação é o códigoapresentado no final da descrição:
Eventos/movimentações capturados pelo CNJ para o Prêmio neste tópico:Situação:Julgamento homologatório proferido (29)Movimento:Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Homologação de Transação (466)Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Transação Penal (884)Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Homologação de Transação Penal (12738)Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Homologação de Acordo em Execução ouem Cumprimento de Sentença (14099)
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/04/2024, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o códigoverificador 8152034 e o código CRC CC7F4232.
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DECISÃO
Processo n. 0010870-31.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: COJEPEMEC. Medidas para aumentar a pontuação nos quesitosafetos aos juizados especiais no Prêmio CNJ de Qualidade - 2024.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, com cópia do parecer (8150775) e destadecisão para conhecimento.
3. Após, retornem os autos ao Núcleo Administrativo doGabinete da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/04/2024, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8150776 e ocódigo CRC 71CEB340.
0010870-31.2024.8.24.0710 8150776v4
Decisão 8150776 SEI 0010870-31.2024.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Processo n. 0010870-31.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: COJEPEMEC. Medidas para aumentar a pontuação nos quesitos afetos aos juizadosespeciais no Prêmio CNJ de Qualidade - 2024.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado pela Coordenadoria Estadual do
Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução deConflitos - COJEPEMEC com o objetivo de se implementarem medidas que possam aprimorar apontuação nos quesitos afetos aos juizados especiais no Prêmio CNJ de Qualidade - 2024, quaissejam:
1. Elaboração e envio de circular conjunta da Presidência com a Corregedoria-Geralda Justiça, a fim de alertar os Juizados Especiais e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos eCidadania (CEJUSCs) sobre o correto preenchimento do Sistema eproc;
2. Desenvolvimento de Painel de BI contendo cada um dos indicadores afetos aos"Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos" (art. 10, IV, da Portaria CNJ n. 353/2023),que possibilite o acompanhamento da evolução destes indicadores e a tomada de decisão sobreas medidas necessárias ao seu completo atendimento.
Em relação ao item 1, o NUMEPEDE prestou a informação 8128550 comunicando acriação de um painel de acompanhamento no BI, nos moldes solicitados, que pode ser acessadono aplicativo da COJEPEMEC, e destacou as configurações de cada indicador.
Tocante ao item 2, a COJEPEMEC apresentou informação ( 8143504) trazendo oconteúdo que deve constar na circular a ser encaminhada pela CGJ às unidades judiciais, deacordo com a parametrização do regulamento do "Prêmio Conciliar é Legal 2023":
I) transcrição dos indicadores do art. 10, IV, da Portaria CNJ n. 353/2023 (Anexo II),integrantes do Prêmio CNJ de Qualidade 2024:
a) Indicador I – total de audiências de conciliação e mediação realizadas na fase pré-processual e na fase deconhecimento, em relação à soma de procedimentos pré-processuais recebidos e de casos novos deconhecimento não criminais (10 pontos). a.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;b) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, emrelação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos deconhecimento não criminais de primeiro grau e juizados especiais (10 pontos). b.1) Justiça Estadual – a partir de17,0%;c) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, emrelação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos deconhecimento não criminais de segundo grau e de turmas recursais (10 pontos). c.1) Justiça Estadual – a partirde 1,20%;d) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscaishomologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivosextrajudiciais não fiscais (10 pontos). d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;e) Indicador VII – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento desentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças emexecução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos). e.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%;
II) orientação acerca de eventos e movimentos a serem lançados para audiências de
conciliação/mediação, principalmente em relação às realizadas:
Parecer 8150775 SEI 0010870-31.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5366
Eventos/movimentações capturados pelo CNJ para o Prêmio neste tópico:Situação:Audiência conciliatória realizada (6)Movimento:Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970)[15:situacao_da_audiencia:13;16:tipo_de_audiencia:17]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970)[15:situacao_da_audiencia:13;16:tipo_de_audiencia:92]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970) | Audiência do art.334 CPC (12624)[15:situacao_da_audiencia:13]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970) | de Conciliação(12740)[15:situacao_da_audiencia:13]Serventuário (14) | Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (48) | Audiência (970) | de Mediação(12752)[15:situacao_da_audiencia:13]
III) orientação acerca de eventos e movimentos a serem lançados para sentenças e
decisões terminativas homologatórias de acordo. Embora no Sistema eproc alguns eventoscomecem com a nomenclatura "Despacho/Decisão", o que define sua real classificação é o códigoapresentado no final da descrição:
Eventos/movimentações capturados pelo CNJ para o Prêmio neste tópico:Situação:Julgamento homologatório proferido (29)Movimento:Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Homologação de Transação (466)Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Transação Penal (884)Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Homologação de Transação Penal (12738)Magistrado (1) | Julgamento (193) | Com Resolução do Mérito (385) | Homologação de Acordo em Execução ouem Cumprimento de Sentença (14099)
Desta forma, considerando a necessidade da correta alimentação do sistema
processual pelos servidores para atingimento da pontuação proposta pelo Conselho Nacional deJustiça no Prêmio CNJ de Qualidade 2024, sugere-se a expedição de circular de orientação àscomarcas, a fim de alertar magistrados e servidores, especialmente os lotados nos JuizadosEspeciais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), sobre o corretopreenchimento do Sistema eproc.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 8150775 SEI 0010870-31.2024.8.24.0710 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em29/04/2024, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o códigoverificador 8150775 e o código CRC A4B4F173.
0010870-31.2024.8.24.0710 8150775v7
Parecer 8150775 SEI 0010870-31.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 133 (8152034)
Decisão 8150776
Parecer 8150775