Circular 134/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 134/2024 Data do ato 27/04/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGJFE), arts. 427-A, 429-A a 429-H e 474 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Implementar Livro de Protocolo conforme novos arts. 427-A a 429-H. Adequar procedimentos, escrituração e prazos segundo regras de transição do CNCGJFE.

Ementa

Foro Extrajudicial. Entrada em vigor do Livro de Protocolo no Registro Civil de Pessoas Naturais. Art. 264, § 1º, X, e § 2º, do CNCGJFE. Regulamentação de procedimento. Criação da Seção I-A – Livros, no Capítulo I – Parte Geral, do Título II – Registro Civil de Pessoas Naturais; dos arts. 427-A, 429-A, 429-B, 429-C, 429-D, 429-E, 429-F, 429-G e 429-H à Seção I-A – Livros, do Capítulo I – Parte Geral, do Título II – Registro Civil de Pessoas Naturais; e alteração do art. 474; todos do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Regras de transição e padrão mínimo.

Classificação por IA

Regulamenta a implementação do Livro de Protocolo no Registro Civil de Pessoas Naturais em Santa Catarina, criando novos artigos no Código de Normas do Foro Extrajudicial e alterando procedimentos de protocolo, prazos e escrituração nos cartórios de registro civil.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj prazo central eletronica
Motivo da relevância: Alta relevância pois cria obrigações procedimentais novas e detalhadas para todos os cartórios de registro civil do estado, altera prazos e requisitos de protocolo, define processo administrativo obrigatório e impacta diretamente a operação dos serviços extrajudiciais catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
Fica criada a Seção I-A – Livros, no Capítulo I – Parte Geral, do Título II – Registro Civil de Pessoas Naturais, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Protocolizado o expediente, será realizado o registro no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo, ressalvados outros prazos previstos em normas específicas.
Deverá ser cancelado o protocolo [...] quando, decorrido o prazo de 20 (vinte) dias úteis do seu lançamento no livro de protocolo, o ato não tiver sido praticado em razão do não cumprimento das exigências formuladas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:49