ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 140 DE 02 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5000176-
60.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara
Regional de Falências, Recuperação Judicial
e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do
Sul, que deferiu a recuperação judicial da
empresa MANNPLASTIC INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA - ME.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0025649-88.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de
primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000176-
60.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qual
deferiu a recuperação judicial da empresa MANNPLASTIC INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA - ME, nos termos do documento 8163677, do
parecer 8166694 e da decisão 8166760 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/05/2024, às 13:50, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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código CRC CDF5B769.
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JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0025649-88.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da
empresa MANNPLASTIC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8163677),
do parecer (8166694) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de
primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/05/2024, às 13:50, conforme
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0025649-88.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da
empresa MANNPLASTIC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de ofício n. 310058141269 encaminhado pelo Juízo
da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da
Comarca de Jaraguá do Sul (8163677), com cópia da decisão proferida nos
autos n. 5000176-60.2024.8.24.3605/SC, que deferiu a recuperação judicial da
empresa MANNPLASTIC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - ME,
CNPJ: 08.713.995/0001-40 (8163677).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
(8163677), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de
cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior
arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 03/05/2024, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8166694 e o
código CRC 708DE610.
0025649-88.2024.8.24.0710
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8660066&id_procedimento_atual=8660048&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=df82204f35ee68cb6680f97f38d80c1378dd15115338bd8107054202ea4362f7360d38e7469aee53fbc194d99a3e817ff06670dc20b2afb56888aeae7ec7eb45a9ffa2aa222151d45c89fbc2d7b22539c73c27f0789143c61cab5c83dd56f59c
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