PDF 0024880-80.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 141 DE 02 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIALPROGRAMADA. IMPLEMENTAÇÃO DA VERSÃO 9.8 DOEPROC 1G e 2G. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO NO DIA05/05/2024 (DOMINGO), DAS 19h00 ÀS 23H00.PUBLICIDADE.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,relativamente à implementação da versão 9.8 doeproc 1G e 2G.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0024880-80.2024.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada,relativamente à implementação da versão 9.8 do sistema eproc 1G e 2G, aser realizada no dia 05/05/2024 (domingo), das 19h às 23h, comindisponibilidade do Sistema no 1º e 2º Graus de Jurisdição, conformejustificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação eautorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentosns. 8155550 e 8155650 do parecer retro e da decisão que acompanhamesta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/05/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 141 (8167104) SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0024880-80.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Implementação da versão 9.8 do eproc 1G e 2G. Execução no dia05/05/2024 (domingo), das 19h00 às 23h00. Indisponibilidade do Sistemaeproc de 1º e 2º Graus de Jurisdição. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer(8166522) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 8155550 e 8155650.
3. Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantãojudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritosno art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022 devem ser observados,se for o caso.
4. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8155550 e 8155650.
5 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/05/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8166522 SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 2
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
0024880-80.2024.8.24.0710 8166522v6
Decisão 8166522 SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0024880-80.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Implementação da versão 9.8 do eproc 1G e 2G. Execução no dia05/05/2024 (domingo), das 19h às 23h. Indisponibilidade do Sistema eprocde 1º e 2º Graus de Jurisdição. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa encaminhada pela Diretoria de
Tecnologia da Informação e acolhida pela Egrégia Presidência desta Corte, aqual versa sobre a execução de atividade especial programada, nos termosda Resolução GP n. 61/2022, objetivando a implementação da versão 9.8 doeproc 1G e 2G (doc. 8155650).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 05/05/2024 (domingo), das 19h às 23h (doc. 8155550),ocasião na qual os sistemas eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.
No tocante à indisponibilidade do sistema de acompanhamentode processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas aoplantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual, caso se apliquem,deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º,da Resolução CM n. 10/2022.
Dada a relevância, e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 8155550 e 8155650.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Parecer 8166517 SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTEJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/05/2024, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0024880-80.2024.8.24.0710 8166517v9
Parecer 8166517 SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 5
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização de atividadeprogramada nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:1. Descrição da atividade a ser desenvolvidaAtualização do eproc 1G e 2G para a versão 9.8.2. Data e o horário agendados5 de maio de 2024 (domingo), das 19h00 às 23h00.3. Tempo estimado4 (quatro) horas
4. Servidores que realizarão a atividadePablo Dalsasso, matrícula 55681;Felipe Rodrigues Perrone, matrícula 63112.5. ImpactoDurante o período da manutenção o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização pararealizar a atividade programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 29/04/2024, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0024880-80.2024.8.24.0710 8155550v2
Justificativa 8155550 SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 6
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022,com o objetivo da implementação da versão 9.8 do eproc 1G e 2G (documento n.8155550).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedência
temporal prevista (caput) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I),que será a atualização do sistema eproc para a versão 9.8. Foram indicados a data eo horário agendados (dia 05.05.2024, domingo, das 19h às 23h) (inciso II), comotambém o tempo estimado de 4 horas de trabalho (inciso III), com a sua execuçãopelos servidores Pablo Dalsasso (matrícula 55.681) e Felipe Rodrigues Perrone(matrícula 63.112) (inciso IV) (documento n. 8006984).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidasnos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que a data aprazada para a realização da atividade serádurante o fim de semana, bem como que consta da informação da DTI nodocumento inicial que "durante o período da manutenção o eproc 1G e 2G ficarãoindisponíveis", é necessária a urgente e ampla divulgação da referidaindisponibilidade, especialmente aos Desembargadores, Juízes e servidoresplantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC (advogados),à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
3. Nesses termos, autorizo a realização da atividade especialprogramada a ser realizada pela DTI em 05.05.2024 (domingo), pelo período de 4
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horas, das 19h às 23h, com a execução pelos servidores Pablo Dalsasso (matrícula55.681) e Felipe Rodrigues Perrone (matrícula 63.112) , referente à implementaçãoda versão 9.8 do eproc 1G e 2G.
Considerando que o sistema informatizado permanecerá indisponívelpara acesso interno e externo, comunique-se com urgência à Coordenadoria dosMagistrados, especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistasda data em questão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, àProcuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de SantaCatarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, àProcuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre a atualização citada, ampliandoo fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael SandiJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo FinanceiroPresidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por Rafael Sandi, Juiz Auxiliar daPresidência, em 30/04/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8155650 e ocódigo CRC 1C3CF1BB.
0024880-80.2024.8.24.0710 8155650v4
Decisão 8155650 SEI 0024880-80.2024.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 141 (8167104)
Decisão 8166522
Parecer 8166517
Justificativa 8155550
Decisão 8155650