Circular 142/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 142/2024 Data do ato 03/05/2024 Norma afetada Portaria CNJ n. 353/2023, art. 10, XV; Resolução CNJ n. 280/2019; Lei n. 7.210/1984 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA SEEU. PAINEL DE PENDÊNCIAS E INCIDENTES. PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE QUAISQUER REGISTROS DE INCIDENTES DE PROGRESSÃO DE REGIME VENCIDOS. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE. Autos n. 057642-86.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ exortando magistrados e chefes de cartório da área de execução penal a eliminarem e preveniremaente registros vencidos de incidentes de progressão de regime no painel do SEEU, visando atender requisito do Prêmio CNJ de Qualidade 2024.
TEMAS
execucao penal prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/exortação (não obrigação impositiva) da Corregedoria dirigida aos juízos de execução penal, com impacto administrativo e processual no controle de benefícios, mas sem criar nova obrigação legal ou alterar procedimento existente de forma substancial.
TRECHOS-CHAVE
exorta Magistrados, Magistradas e Chefes de Cartório que atuam na área de execução penal a adotarem medidas, no âmbito de sua unidade judiciária, para eliminar os registros existentes, bem como prevenir permanentemente a ocorrência de incidentes de progressão de regime vencidos
o controle apurado dos benefícios por parte do juízo constitui aspecto fundamental no gerenciamento das varas que tramitam processos de execução penal
mostra-se possível e razoável a disponibilização de servidores cooperadores com a finalidade de diminuir esses números até o prazo final da apuração dos dados do Prêmio de Qualidade CNJ (31.07.2024)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:03