Provimento 39/2023

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 39/2023 Data do ato 19/12/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 305 e 308 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Revisar e atualizar procedimentos de autenticação de atos notariais, procurações e eficácia de atos com outras serventias conforme novo Provimento

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023.

Classificação por IA

Altera procedimentos de comprovação de autenticidade de atos notariais e registrais em Santa Catarina, modificando requisitos de confirmação de procurações e eficácia de atos praticados por outras serventias, com impacto direto na operacionalidade dos cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
codigo normas provimento cgj escritura publica selo digital central eletronica registro imoveis tabelionato notas
Motivo da relevância: Cria alterações procedimentais obrigatórias para comprovação de autenticidade de atos extrajudiciais, afetando diretamente o fluxo operacional de todas as serventias de Santa Catarina. Modifica critérios de confirmação e revoga inciso anterior, gerando impacto imediato na prática cartorária.
TRECHOS-CHAVE
Os atos notariais e de registros públicos praticados por outras serventias terão sua autenticidade confirmada previamente por consulta ao selo de fiscalização e/ou às centrais eletrônicas disponíveis
A prática de ato por procurador será mencionada no termo, com indicação da serventia, livro, folha e data da lavratura da procuração
Presume-se vigente a procuração pública outorgada por prazo indeterminado ou se o ato a que se refere foi praticado pelo mandatário antes do termo final estipulado no mandato
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:19