Provimento 1/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 1/2024 Data do ato 08/01/2024 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023, arts. 216, 217 e 218 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Adequar expediente para mínimo 7 horas diárias (8h-18h) e cumprir calendário obrigatório de funcionamento

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 34/2023 (Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo novos parâmetros para horário de expediente das serventias (mínimo 7 horas diárias entre 8h-18h) e define os dias de não funcionamento, impactando diretamente a operação de todos os cartórios de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj expediente prazo registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais específicas e vinculantes para todas as serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, alterando procedimentos de funcionamento e afetando diretamente a prestação de serviços notariais e de registro. Estabelece parâmetros mínimos de atendimento e calendário de expediente obrigatório.
TRECHOS-CHAVE
O atendimento ao público pelos cartórios será de, no mínimo, 7 horas diárias, a serem cumpridas entre 8 horas e 18 horas.
Não haverá expediente no foro extrajudicial: na segunda e terça-feira da semana do Carnaval; na sexta-feira da Semana Santa; nos dias 24 e 31 de dezembro; nos dias considerados feriados estaduais e municipais.
Cada serventia deverá adotar horário-padrão para os dias úteis de expediente e informar pelo responsável no SCE e no Justiça Aberta, inclusive eventuais alterações.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:19