TipoProvimentoNúmero1/2024Data do ato08/01/2024Norma afetadaProvimento CGJ n. 34/2023, arts. 216, 217 e 218FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ
O que a serventia precisa fazer
Adequar expediente para mínimo 7 horas diárias (8h-18h) e cumprir calendário obrigatório de funcionamento
Ementa
Altera o Provimento CGJ n. 34/2023 (Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)
Classificação por IA
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo novos parâmetros para horário de expediente das serventias (mínimo 7 horas diárias entre 8h-18h) e define os dias de não funcionamento, impactando diretamente a operação de todos os cartórios de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais específicas e vinculantes para todas as serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, alterando procedimentos de funcionamento e afetando diretamente a prestação de serviços notariais e de registro. Estabelece parâmetros mínimos de atendimento e calendário de expediente obrigatório.
TRECHOS-CHAVE
O atendimento ao público pelos cartórios será de, no mínimo, 7 horas diárias, a serem cumpridas entre 8 horas e 18 horas.
Não haverá expediente no foro extrajudicial: na segunda e terça-feira da semana do Carnaval; na sexta-feira da Semana Santa; nos dias 24 e 31 de dezembro; nos dias considerados feriados estaduais e municipais.
Cada serventia deverá adotar horário-padrão para os dias úteis de expediente e informar pelo responsável no SCE e no Justiça Aberta, inclusive eventuais alterações.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 1 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Provimento CGJ n. 34/2023 (Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a Resolução n. 22 de 11 de dezembro de 2023 do Conselho da Magistratura e a necessidade de uniformização do horário de expediente e dos feriados do expediente extrajudicial; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016022-02.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 216 do Provimento CGJ n. 34/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 216. O atendimento ao público pelos cartórios será de, no mínimo, 7 horas diárias, a serem cumpridas entre 8 horas e 18 horas.
§ 1º Fica facultada a realização de intervalo de até 2 horas para o almoço, vedado o encerramento do atendimento ao público antes das 17 horas.
§ 2º Cada serventia deverá adotar horário-padrão para os dias úteis de expediente.
Art. 2º O art. 217 do Provimento CGJ n. 34/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 217. O horário de atendimento ao público dos serviços notariais e de registro deverá ser informado pelo responsável no SCE e no Justiça Aberta, inclusive eventuais alterações decorrentes de decisão da autoridade competente e do disposto no art. 216 deste Código.
Art. 3º O art. 218 do Provimento CGJ n. 34/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 218. Não haverá expediente no foro extrajudicial:
I - na segunda e terça-feira da semana do Carnaval;
II – na sexta-feira da Semana Santa;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro;
IV – nos dias considerados feriados estaduais e municipais; e
V – nos dias considerados feriados nacionais, constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 22, de 11 de dezembro de 2023.
§ 1º As serventias extrajudiciais funcionarão normalmente na quinta-feira da Semana Santa, na quarta-feira de Cinzas e nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e 8 de dezembro (Dia da Justiça).
§ 2º No último dia útil do ano, as serventias extrajudiciais funcionarão se houver atendimento ao público nas agências bancárias.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 12/01/2024, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7833289
e o código CRC
B6D85730
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0016022-02.2020.8.24.0710