PDF 0034578-13.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 226 DE 18 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou a falência daempresa RBR TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034578-13.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência da empresa RBR TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº07.940.967/0001-00, estabelecida na Rua Madre Paulina, nº 21, sala nº 33,no Município de Fraiburgo/SC, nos termos dos documentos 8317874 e8317885, do parecer 8318212 e da decisão 8318256 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/06/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 226 (8318272) SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 1
0034578-13.2024.8.24.0710 8318272v3
Circular CGJ 226 (8318272) SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0034578-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa RBR TRADINGIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8317874 e8317885), do parecer (8318212) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0034578-13.2024.8.24.0710 8318256v3
Decisão 8318256 SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0034578-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa RBR TRADINGIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310060768648 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8317874), com cópia da decisão proferida nos autosn. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que decretou a falência da empresa RBRTRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ nº 07.940.967/0001-00, estabelecida na Rua MadrePaulina, nº 21, sala nº 33, no Município de Fraiburgo/SC (8317885).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8317874 e 8317885), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0034578-13.2024.8.24.0710 8318212v2
Parecer 8318212 SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 226 (8318272)
Decisão 8318256
Parecer 8318212