Circular 225/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 225/2024 Data do ato 17/06/2024 Norma afetada CNCGFE, arts. 64, 65, 66 e 67; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP — serventias em situação de interinidade ou com bens móveis não incorporados

O que a serventia precisa fazer

Consultar Diretor do Foro para autorizar leilão de bens adquiridos na vaga; arquivar contas de interinos conforme tabela de temporalidade

Ementa

Serventias Extrajudiciais. Interina. Consulta. Destinação dos bens adquiridos durante a interinidade. Término da vacância. Competência Diretor do Foro. Delegatária investida não possui interesse na aquisição da motocicleta. Art. 64, do CNCGFE. Possibilidade de leilão. Dúvida sobre a transferência de propriedade da moto até a doação. Arquivamento de documentos da prestação de contas dos interinos anteriores. Tabela de temporalidade. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o procedimento de destinação de bens móveis adquiridos por serventias extrajudiciais durante período de vacância, estabelecendo competência do Diretor do Foro e modalidade de alienação por leilão para bens não adquiridos pelo novo delegatário.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN TP
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis custas emolumentos codigo normas averbacao
Motivo da relevância: Cria procedimento obrigatório novo para gestão de patrimônio de serventias vagas, afeta fluxo de receitas públicas (Fundo de Reaparelhamento da Justiça), estabelece competência administrativa clara do Diretor do Foro e exige alienação por leilão de bens não adquiridos pelo delegatário investido. Impacto direto nas operações das comarcas com serventias vagas.
TRECHOS-CHAVE
Art. 64. Os bens adquiridos pelos interinos durante o período de vacância da serventia poderão ser: I – alienados ao novo delegatário; II – alugados; III – reaproveitados por qualquer órgão do Poder Judiciário [...] V – alienados a terceiros; VI – doados para escolas ou entidades sem fins lucrativos
a competência para dar a devida destinação dos bens é do Diretor do Foro [...] a alienação a terceiros dos bens não adquiridos ou locados pelo delegatário investido [...] deverá ser realizada na modalidade de leilão
os valores provenientes da venda ou locação dos bens para os delegatários deverão ser recolhidos em favor do Poder Judiciário [...] recolhimento dos valores em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:05