Circular 227/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 227/2024 Data do ato 18/06/2024 Norma afetada Provimento CNJ n. 143/2023, arts. 14 e 15; Provimento CNJ n. 170/2024; Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, arts. 330-343 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar em 48h e entregar relatório em 15 dias sobre transposição de matrículas e estruturação de dados dos Livros 2, 4 e 5

Ementa

Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências. Provimento CNJ n. 143/2023. Transposição integral para o sistema de ficha soltas. Prorrogação do prazo. Provimento CNJ n. 170/2024. Divulgação. Estruturação dos dados dos indicadores do Livro 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis. Alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada. Acompanhamento.

Classificação por IA

Circular que prorroga prazos para transposição integral de matrículas para fichas soltas e estruturação de dados dos Livros 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis, impondo obrigações de comunicação e acompanhamento aos registradores de Santa Catarina sob pena de falta disciplinar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis provimento cnj prazo cnjib sinter oni
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para todas as serventias imobiliárias do Estado, com prazos específicos (48 horas e 15 dias), prorrogação de prazo material até 25/05/2025, e imposição de sanções disciplinares por descumprimento. Afeta diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
Intime-se os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina para que informem a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo 'a quo' e 'ad quem', no prazo de 15 (quinze) dias.
que notifiquem as serventias indicadas na Grupo A do levantamento do ONR, para que, no prazo de 48 horas, preencham o formulário do Cronograma de Dados, sob pena de falta disciplinar
seja prorrogado o prazo de que trata o inciso III do art. 14 do Provimento CNJ n. 143/2023 em um ano
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51