Circular 219/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 219/2024 Data do ato 13/06/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, art. 507, § 6º; Provimento CNJ n. 63/2017, art. 11, §§ 3º, 5º e 6º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Recusar reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva sem manifestação válida de ambos os genitores e orientar para via judicial

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA. “PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS GENITORES. OFICIAL REGISTRADOR. EMISSÃO DE RECUSA. ORIENTAÇÃO PARA O INGRESSO PELA VIA DO PROCESSO JUDICIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.” Nos autos n. 0000060-94.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a interpretação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina -CGJSC está em harmonia com o artigo 507, § 6º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). FORO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA. “PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS GENITORES. OFICIAL REGISTRADOR. EMISSÃO DE RECUSA. ORIENTAÇÃO PARA O INGRESSO PELA VIA DO PROCESSO JUDICIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.” Nos autos n. 0000060-94.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a interpretação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina -CGJSC está em harmonia com o artigo 507, § 6º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

Classificação por IA

Circular que comunica decisão unânime do CNJ validando a impossibilidade de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva quando um dos genitores não puder manifestar-se validamente, orientando para a via judicial. Afeta procedimentos em cartórios de registro civil e cria obrigação de emissão de recusa administrativa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil parentalidade socioafetiva reconhecimento voluntario codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece procedimento obrigatório aos registradores de pessoas naturais (emissão de recusa e orientação judicial) quando não houver manifestação válida de um dos genitores em reconhecimento socioafetivo, criando nova obrigação operacional e delimitando competência entre via administrativa e judicial.
TRECHOS-CHAVE
ao se deparar com a impossibilidade de manifestação válida de um dos genitores nos procedimentos de reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva, o oficial registrador deverá emitir nota de recusa e orientar os usuários a apresentarem a demanda na esfera judicial
a interpretação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - CGJSC está em harmonia com o artigo 507, § 6º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial
tornar inviável o reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva pela via administrativa quando não houver possibilidade de tomar manifestação válida de um dos genitores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:50