Circular 251/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 251/2024 Data do ato 02/07/2024 Norma afetada Resolução CM n. 10, de 27 de agosto de 2019 (revogada); Lei estadual n. 17.654/2018; Lei Complementar estadual n. 807/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais de SC

O que a serventia precisa fazer

Consultar Resolução 6/2024 do Conselho da Magistratura; implementar procedimento de restituição de custas e taxa FRJ conforme formulários e prazos estabelecidos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 6, DE 10 DE JUNHO DE 2024, DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, DENTRE OUTROS, DA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EMISSÃO DE CIRCULAR PARA AMPLA DIVULGAÇÃO. ENCERRAMENTO DO TRÂMITE NESTA UNIDADE.

Classificação por IA

Regulamenta o procedimento de restituição da Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais e taxa do FRJ, afetando cartórios extrajudiciais e o Poder Judiciário de SC. Altera fluxos administrativos e procedimentos de devolução de valores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj provimento cgj prazo
Motivo da relevância: A resolução cria novo procedimento administrativo obrigatório para restituição de valores junto aos cartórios extrajudiciais, estabelece prazos, formulários-padrão e competências específicas. Afeta tanto a operação das serventias quanto a administração do Poder Judiciário, com impacto direto na receita e fluxo processual de devolução de custas.
TRECHOS-CHAVE
O procedimento de restituição da Taxa de Serviços Judiciais – TSJ, das despesas processuais e da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ fica disciplinado por esta resolução (Art. 1º)
A declaração, firmada pela serventia extrajudicial na qual foi praticado o ato que deu origem à arrecadação, que informe o número do boleto e o motivo para restituição (Art. 4º, I)
Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 10 de 9 de setembro de 2019 (Art. 15)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51