Circular 250/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 250/2024 Data do ato 02/07/2024 Norma afetada Resolução CM n. 2/2023 (arts. 10, 12, 15 e 17) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) de SC

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de impugnação FRJ conforme novos fluxos de lançamento, notificação e devolução

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 7, DE 10 DE JUNHO DE 2024, DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 2/2023. APURAÇÃO E ARRECADAÇÃO DA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE VALORES DO FRJ. EMISSÃO DE CIRCULAR PARA AMPLA DIVULGAÇÃO. ENCERRAMENTO DO TRÂMITE NESTA UNIDADE.

Classificação por IA

Altera a Resolução CM n. 2/2023 para aprimorar o procedimento de impugnação de valores do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) pelas serventias extrajudiciais, incluindo mudanças nos sistemas de lançamento, notificação e devolução de valores indevidos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil selo digital codigo normas
Motivo da relevância: A Circular 250/2024 publica alterações normativas que modificam procedimentos obrigatórios para notários e registradores quanto à apuração, arrecadação e impugnação da taxa do FRJ. As mudanças afetam sistemas de lançamento automatizado, notificação, instrução de pedidos e devolução de valores, impactando diretamente a operação das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O lançamento da taxa do FRJ será feito de ofício por sistema automatizado do PJSC, a ser gerido e supervisionado pelo presidente do Conselho do FRJ, com base nas informações transmitidas no selo de fiscalização
A instrução com o comprovante de recolhimento do valor calculado pelo sistema do Selo Digital
Julgada procedente a impugnação, a parcela recolhida a mais será devolvida por meio de pedido de devolução de valores do sistema Enterprise Resource Planning – ERP
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51