Circular CGJ-SC 485/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 485 DE 17 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000433-06.2015.8.21.0042/RS, em trâmite na Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que encerrou o processo de recuperação judicial de ABASTECEDORA CLAUDIO BETTIN LTDA, CNPJ n. 00.568.810/0001-49. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0110096-38.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o encerramento da recuperação judicial de ABASTECEDORA CLAUDIO BETTIN LTDA, decretado pelo Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS. Tem caráter meramente informativo para o foro judicial, sem dever imposto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato do foro judicial, dirigido a magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais (secretarias de vara), apenas para conhecimento. Não impõe dever concreto às serventias extrajudiciais. Sociedade empresária é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ, e 'extrajudicial' na ementa refere-se ao instituto da Lei 11.101/2005.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000433-06.2015.8.21.0042/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 19/08/2026 23:03
PDF 0110096-38.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 485 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000433-06.2015.8.21.0042/RS, emtrâmite na Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, queencerrou o processo de recuperação judicial de ABASTECEDORACLAUDIO BETTIN LTDA, CNPJ n. 00.568.810/0001-49.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0110096-38.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000433-06.2015.8.21.0042/RS, em trâmite naJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que encerrou o processo de recuperaçãojudicial de ABASTECEDORA CLAUDIO BETTIN LTDA, CNPJ n. 00.568.810/0001-49 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11032087 e o código CRC EC5FE742.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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0110096-38.2026.8.24.0710 11032087v3
Circular CGJ 485 (11032087) SEI 0110096-38.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0110096-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicial deABASTECEDORA CLAUDIO BETTIN LTDA, CNPJ n. 00.568.810/0001-49.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000433-06.2015.8.21.0042/RS, emtrâmite na Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que encerrou o processo derecuperação judicial de ABASTECEDORA CLAUDIO BETTIN LTDA, CNPJ n.00.568.810/0001-49, nos termos dos documentos 11021946 e 11021947.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em18/08/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0110096-38.2026.8.24.0710 11032079v3
Parecer 11032079 SEI 0110096-38.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0110096-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssun to : Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicial deABASTECEDORA CLAUDIO BETTIN LTDA, CNPJ n. 00.568.810/0001-49.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11032082 e o código CRC 3B4C95F9.
0110096-38.2026.8.24.0710 11032082v2
Decisão 11032082 SEI 0110096-38.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 485 (11032087)
Parecer 11032079
Decisão 11032082
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/168000