Circular CGJ-SC 483/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Média
Ementa
CIRCULAR n. 483 DE 14 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000772-65.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de GIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 00.863.529/0001-39. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0109818-37.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento do processamento de recuperação judicial de empresa. Trata-se de divulgação de decisão judicial para fins de publicidade e conhecimento.
TEMAS
Prazo
Código de Normas
Motivo da relevância: Circular informativa com função de publicidade de decisão judicial deferida. Embora tenha impacto na organização judiciária e na comunicação entre varas, não cria obrigações operacionais novas nem altera procedimentos existentes. Trata-se de comunicado administrativo padrão de decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000772-65.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5
Prompt: v1
Fonte: ia
Classificado em: 19/08/2026 23:03
PDF 0109818-37.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 483 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000772-65.2026.8.24.0536/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de GIPLÁSINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 00.863.529/0001-39.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0109818-37.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000772-65.2026.8.24.0536/SC, que deferiu oprocessamento da recuperação judicial de GIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJn. 00.863.529/0001-39, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11019463 e o código CRC 3B1AF06C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0109818-37.2026.8.24.0710 11019463v5
Circular CGJ 483 (11019463) SEI 0109818-37.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0109818-37.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de GIPLÁSINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 00.863.529/0001-39.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000772-65.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de GIPLÁSINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 00.863.529/0001-39 , nos termos dosdocumentos 11019255 e 11019398.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em17/08/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0109818-37.2026.8.24.0710 11019455v3
Parecer 11019455 SEI 0109818-37.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0109818-37.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de GIPLÁSINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 00.863.529/0001-39.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11019460 e o código CRC B2EC363F.
0109818-37.2026.8.24.0710 11019460v2
Decisão 11019460 SEI 0109818-37.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 483 (11019463)
Parecer 11019455
Decisão 11019460
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/168001