Circular 280/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 280/2024 Data do ato 18/07/2024 Norma afetada Regimento Interno do TJSC, art. 197, § 4º; Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INSERÇÃO DE DADOS DAS CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO. OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE OFÍCIO ÀQUELA CORTE DE CONTAS. PREENCHIMENTO DO BANCO DE SANÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. PUBLICIDADE. Divulga a obrigatoriedade da inserção dos dados das condenações com trânsito em julgado no banco do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, e orienta às unidades para que não enviem ofício com essas informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Na hipótese de comunicação à Corte de Contas, deve-se preencher o Banco de Sanções da Controladoria Geral da União. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0036947-77.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a registrarem obrigatoriamente condenações por improbidade administrativa com trânsito em julgado no Cadastro Nacional do CNJ, dispensando ofícios ao Tribunal de Contas e direcionando comunicações ao Banco de Sanções da CGU.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Estabelece orientação normativa clara sobre procedimento obrigatório para registro de condenações, alterando prática anterior de envio de ofícios ao TCE-SC. Afeta rotina administrativa e operacional dos cartórios judiciais de primeiro grau, embora sem criar novas obrigações substantivas, apenas reorientando fluxo de comunicação.
TRECHOS-CHAVE
obrigatoriedade da inserção dos dados das condenações com trânsito em julgado no banco do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça
na hipótese de comunicação à Corte de Contas, deve-se preencher o Banco de Sanções da Controladoria Geral da União
orienta às unidades para que não enviem ofício com essas informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:52