PDF 0052358-97.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 281 DE 18 DE JULHO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. SELODIGITAL DE FISCALIZAÇÃO.NOVA VERSÃO 4.1 DO SISTEMADO SELO DIGITAL. NOTÁRIOS EREGISTRADORES. ESTRUTURATECNOLÓGICA DA MODELAGEMDO SELO DIGITAL ALTERADA.EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido,
proferida nos autos virtuais n. 0052358-97.2023.8.24.0710, que confere ampladivulgação à versão 4.1 do Sistema Digital do Selo de Fiscalização, bem como àinformação contida no documento n. 8430319 que trata de todas as inovações daversão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 19/07/2024, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 281 (8429834) SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Nova versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
Trata-se de procedimento instaurado para a adequação da LCe n.
755/2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina, à Lei n.14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida como "marco legal das garantias",bem como para readequações do regime de emolumentos à Lei n. 14.382, de 27 dejunho de 2022, ao novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, aprovado por meio do recente Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubrode 2023, e ao Provimento CNJ n. 149, de 4 de setembro de 2023.
Recentemente, a Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunalde Justiça solicitou a divulgação da versão 4.1 do Sistema Digital do Selo deFiscalização (doc. 8430319), bem como das orientações pontuais destinadas àimplementação segura da nova sistemática instituída.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. 8429818).
Determino a expedição de circular aos Juízes Diretores do Foro e comcompetência em Registros Públicos, aos Notários e Registradores de todas ascomarcas deste Estado, com cópia desta decisão e do parecer que a antecede, bemcomo da informação desta Corregedoria contido no documento n. 8430319.
Cientifique-se a Associação dos Registradores Civis de PessoasNaturais de Santa Catarina (Arpen/SC), no endereço eletrônico:
[email protected]; o Colégio Notarial Brasileiro – Seção Santa Catarina, no endereço:
[email protected]; a Associação dos Notários e Registradores - Seção de SantaCatarina (Anoreg/SC), no endereço eletrônico:
[email protected]; bemcomo o IEPTB/SC, no endereço:
[email protected], acerca desta decisão e doparecer que a antecede, bem como da informação desta Corregedoria contido nodocumento n. 8430319.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao
Decisão 8429828 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 2
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Núcleo IV (Extrajudicial).
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Decisão 8429828 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Nova versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
Foro Extrajudicial. Selo Digital de Fiscalização. Novaversão 4.1 do Sistema do Selo Digital. Notários eRegistradores. Estrutura tecnológica da modelagem doSelo Digital alterada. Expedição de Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado para a adequação da LCe n.
755/2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina, à Lei n.14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida como "marco legal das garantias",bem como para readequações do regime de emolumentos à Lei n. 14.382, de 27 dejunho de 2022, ao novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, aprovado por meio do recente Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubrode 2023, e ao Provimento CNJ n. 149, de 4 de setembro de 2023.
Recentemente, a Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunalde Justiça solicitou a divulgação da versão 4.1 do Sistema Digital do Selo deFiscalização (doc. 8430319), bem como das orientações pontuais destinadas àimplementação segura da nova sistemática instituída.
É o essencial para a delimitação do objeto desta manifestação.2. Nos autos de n. 0027828-63.2022.8.24.0710 esta ínclita Corte de
Justiça analisou proposta de modernização, simplificação e normatização das taxasafetas às atividades notarial e registral, submetida pela Associação dos Notários eRegistradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).
Os estudos realizados resultaram na aprovação da Lei Complementarestadual n. 807, de 21 de dezembro de 2022, que “Simplifica e desburocratiza aapuração e a arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) incidentesobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro do Estado de SantaCatarina, a aplicação do Selo de Fiscalização, e adota outras providências”.
Após a sua aprovação, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,em parceria com a Diretoria de Orçamento e Finanças, o Conselho do Fundo deReaparelhamento da Justiça e representantes das classes registral e notarial,apresentou propostas de regulamentação necessárias à implementação do novoregime (simplificado e modernizado) de recolhimento da taxa do FRJ e de aplicaçãodo selo de fiscalização, as quais foram aprovadas, por unanimidade, pelo ínclito
Parecer 8429818 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 4
Conselho da Magistratura (Resoluções de n. 2 e 3, ambas de 13 de março de 2023,doc. 7034931 e 7035030).
Sucede que, para a implementação das inovações trazidas pela LCe n.807/2022 e pelas supracitadas resoluções, fez-se necessário trabalho especializadodo setor técnico deste Órgão Regulador, em conjunto com às percepções eprudentes contribuições apresentadas pela classe registral e notarial. Oaprimoramento do sistema de informática foi indispensável, registre-se, paraviabilizar a prática dos atos e serviços conforme os novos regramentos aplicáveis.
Em decorrência do empenho e qualificado esforço empreendido,exsurgiu então a Versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização. Nessa nova versãoforam promovidas alterações na modelagem do Sistema do Selo, notadamente:
a) a inclusão de campo destinado à informação do número de série doSelo Digital para os atos originários (‘seloAtoOriginario’), nos modelos ‘Edeclaratoria’e ‘ESeparacaoDivorcioPartilha’ do Selo Digital;
b) a inclusão de campo destinado à informação de valor da taxadestinada aos casos em que seja necessária a remessa para homologação judicial(‘taxaRemessaParaHomologJud’), no elemento ‘emolumentoAcessorio’;
c) a inclusão de campo destinado à informação de valor dosemolumentos de cada negócio jurídico da escritura (‘valorEmolumentoObjeto’), noelemento ‘objetoNegocio’ da escritura;
d) a criação dos novos XSD’s ‘Notacao’, ‘NotaDeExigencia’ e‘AtosFiscalizacaoRI’, na modelagem do Selo Digital;
e) o campo ‘atoProtocolar’ passa a ser obrigatório, na modelagem doSelo Digital; e
f) a atualização da tabela padronizada de tipos de ato, com a inclusãode novos itens obtidos da legislação e dos novos regulamentos.
Essa versão será publicada em ambiente de homologação e estarádisponível para acesso pelas empresas responsáveis pelos sistemas de automaçãoutilizados pelas serventias (l i n k para acesso direto:http://selo.tjsc.jus.br/html/padrao_tecnico.html).
3. À vista do exposto, opino:a) pela expedição de circular aos Exmos. Juízes Diretores do Foro e
com competência em Registros Públicos, aos Chefes de Secretaria, aos Notários eRegistradores de todas as comarcas deste Estado, com cópia deste parecer e devossa decisão, bem como da informação desta Corregedoria contida no documenton. 8430319; e
b) pela cientificação da Associação dos Registradores Civis de PessoasNaturais de Santa Catarina (Arpen/SC), no endereço eletrônico:
[email protected]; do Colégio Notarial Brasileiro – Seção Santa Catarina, noendereço:
[email protected]; da Associação dos Notários e Registradores -Seção de Santa Catarina (Anoreg/SC), no endereçoeletrônico:
[email protected]; bem como do IEPTB/SC, no endereço:
[email protected], acerca deste parecer e de vossa decisão, bem como dainformação desta Corregedoria contida no documento n. 8430319.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 8429818 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 5
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Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 19/07/2024, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8429818 e ocódigo CRC 0AE0F1AA.
0052358-97.2023.8.24.0710 8429818v9
Parecer 8429818 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 281 (8429834)
Decisão 8429828
Parecer 8429818