Circular 279/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 279/2024 Data do ato 18/07/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual decretou a falência de AGROPECUARIA GUARUJA EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041676-54.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando magistrados e chefes de cartório sobre decisão proferida na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória de ato judicial que afeta diretamente o registro de pessoas jurídicas (cancelamento/averbação em decorrência de falência), impactando os cartórios extrajudiciais quanto à publicidade e registros relacionados. Possui caráter informativo mas com efeitos operacionais nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual decretou a falência de AGROPECUARIA GUARUJA EIRELI
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:57