PDF 0069318-94.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 285 DE 23 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa ANTARES COMERCIO E SERVICOSLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069318-94.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdeferiu a recuperação judicial da empresa ANTARES COMERCIO E SERVICOSLTDA, CNPJ: 81019234000182, nos termos dos documentos 8443316 e8443325, do parecer 8443493 e da decisão 8443547 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8443561v2
Circular CGJ 285 (8443561) SEI 0069318-94.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0069318-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8443316 e8443325), do parecer (8443493) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0069318-94.2024.8.24.0710 8443547v2
Decisão 8443547 SEI 0069318-94.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0069318-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310062562722 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8443316), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000399-13.2024.8.24.3605/SC, a qual deferiu a recuperação judicial dae m p r e s a ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ:81019234000182 (8443325).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8443316 e 8443325), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0069318-94.2024.8.24.0710 8443493v2
Parecer 8443493 SEI 0069318-94.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 285 (8443561)
Decisão 8443547
Parecer 8443493