PDF 0069578-74.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 288 DE 24 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5008557-28.2023.8.21.0064/RS, em trâmite na 2ª Vara Cível daComarca de Santiago, que deferiu a recuperaçãojudicial de GUASSO DISTRIBUIDORA LTDA, COMERCIODE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA e GUASSO &GUASSOLTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069578-74.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5008557-28.2023.8.21.0064/RS, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca deSantiago, que deferiu a recuperação judicial de GUASSO DISTRIBUIDORALTDA, CNPJ: 97454789000192; COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA,CNPJ: 94267929000125; e GUASSO &GUASSO LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 03474308000167, nos termos do documento 8447602, doparecer 8447801 e da decisão 8447861 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 288 (8447870) SEI 0069578-74.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0069578-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de GUASSODISTRIBUIDORA LTDA, COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA e GUASSO&GUASSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8447602), doparecer (8447801) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0069578-74.2024.8.24.0710 8447861v2
Decisão 8447861 SEI 0069578-74.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0069578-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de GUASSODISTRIBUIDORA LTDA, COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA e GUASSO&GUASSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 10059131470 encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8447602),com decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santiagonos autos n. 5008557-28.2023.8.21.0064/RS, que deferiu a recuperaçãojudicial de GUASSO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 97454789000192;COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA, CNPJ: 94267929000125; eGUASSO &GUASSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:03474308000167.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8447602), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 24/07/2024, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0069578-74.2024.8.24.0710 8447801v3
Parecer 8447801 SEI 0069578-74.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 288 (8447870)
Decisão 8447861
Parecer 8447801