Circular 288/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 288/2024 Data do ato 24/07/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5008557-28.2023.8.21.0064/RS, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago, que deferiu a recuperação judicial de GUASSO DISTRIBUIDORA LTDA, COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA e GUASSO &GUASSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069578-74.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de três empresas, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: A circular é informativa sobre decisão judicial já proferida e destina-se à divulgação administrativa entre órgãos judiciários e cartorários. Embora afete potencialmente registros de pessoas jurídicas (pela recuperação judicial), não cria obrigações procedimentais novas ou altera estruturas existentes, configurando relevância média por seu caráter de orientação e publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5008557-28.2023.8.21.0064/RS, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:52