PDF 0022270-42.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 287 DE 30 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. ASSISTENTES SOCIAIS EPSICÓLOGOS(AS). NOVO REGIME DECOOPERAÇÃO. RESOLUÇÃO GP/CGJ N.12/2024. FORMULÁRIO DE CONSULTADE INTERESSE. PRAZO DE RESPOSTA:ATÉ 07/08/2024.
1. Encaminho a todos(as) os(as) assistentes sociais epsicólogos(as) do Estado, para conhecimento e providências, cópia do parecer(Doc. 8447110) e da decisão (Doc. 8447118) exarados nos autos n. 0022270-42.2024.8.24.0710, no intuito de concitar-lhes ao preenchimento, até o dia07/08/2024 (quarta-feira), do “formulário eletrônico de consulta deinteresse” relativo ao Novo Regime de Cooperação do Setor Psicossocial doPoder Judiciário de Santa Catarina (Resolução GP/CGJ n. 12/2024), cujos“links” de acesso seguem discriminados abaixo:
1.1. QRCode:
1.2. Link: https://forms.office.com/r/9R2n1uTphh.
2 . Eventuais dúvidas podem ser direcionadas ao Secretáriode Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça através dosseguintes contatos:
2.1. E-mail:
[email protected].
2.2. Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2793.
Circular CGJ 287 (8464207) SEI 0022270-42.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185275&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://forms.office.com/r/9R2n1uTphh
mailto:
[email protected]
2.3. Microsoft Teams:
[email protected].
3 . Maiores informações sobre o programa constam do portalinstitucional desta Corte: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/cooperacao-psicossocial-novo-regime.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/07/2024, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8464207 e ocódigo CRC 06C66B4C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8464207v4
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mailto:
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0022270-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Formulário de Consulta de Interesse sobre o Novo Regime deCooperação de Assistentes Sociais e Psicólogos (Resolução GP/CGJ n.12/2024)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 8447110, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. No âmbito das competências afetas à Corregedoria-Geral daJustiça, aprovo a minuta do “formulário eletrônico de consulta de interesse”(Doc. 8447108) a ser encaminhado a todos(as) os(as) assistentes sociais epsicólogos(as) deste Sodalício para fins de cumprimento do disposto naResolução GP/CGJ n. 12/2024.
3. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)assistentes sociais e psicólogos(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina,com cópia daquele parecer (Doc. 8447110) e desta decisão (Doc. 8447118),visando concitá-los ao preenchimento do referido “formulário eletrônico deconsulta de interesse” (Doc. 8447108) até o dia 07/08/2024 (quarta-feira).
4. Na sequência, após a expedição da circular em escopo,determino o envio de mensagem eletrônica a todos os(as) assistentes sociaise psicólogos(as) do Estado, através de seu respectivo e-mail funcional,reforçando a necessidade de preenchimento do respectivo “formulárioeletrônico de consulta de interesse” até o dia 07/08/2024 (quarta-feira) −providência a ser cumprida pela equipe do Núcleo de Direitos Humanosdesta Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V).
5. Ultimadas as providências antecedentes, determino o retornodos autos à Egrégia Presidência desta Corte, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/07/2024, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 8447118 SEI 0022270-42.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185275&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185275&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8447118 e ocódigo CRC A5BC22A7.
0022270-42.2024.8.24.0710 8447118v6
Decisão 8447118 SEI 0022270-42.2024.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0022270-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Formulário de Consulta de Interesse sobre o Novo Regime deCooperação de Assistentes Sociais e Psicólogos (Resolução GP/CGJ n.12/2024)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento capitaneado pela Egrégia Presidência
deste Tribunal a partir de proposta apresentada por este Núcleo de DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), no intuito deaperfeiçoar o regime de cooperação de assistentes sociais e psicólogos(as)do Poder Judiciário de Santa Catarina, oferecendo suporte às unidadesjudiciárias com estoque considerável de processos no setor psicossocial(Doc. 8432346).
Em despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliardo Núcleo Financeiro da Presidência, Dr. Rafael Sandi, determinou-se aremessa dos autos “ao Núcleo V da CGJ para que encarte aos autos oformulário de consulta de interesse sobre a participação no Novo Regime deCooperação do Setor Psicossocial” (Doc. 8440345).
Ato contínuo, sobreveio a juntada da minuta do formulário parafins de avaliação por Vossa Excelência (Docs. 8447101 e 8447108).
É o necessário escorço.Como é cedido, a iniciativa em cotejo perfaz um dos eixos
temáticos para o enfrentamento do acúmulo de processos no setorpsicossocial das unidades judicantes, mais especificamente no tocante àcriação de um Novo Regime de Cooperação do Setor Psicossocial do PoderJudiciário catarinense, consoante disposto na Resolução GP/CGJ n.12/2024 (Doc. 8432346) − medida que é complementar às demais frentesde trabalho inerentes ao tema, senão vejamos:
EQUIPES MULTIDISCIPLINARES - EIXOS DE TRABALHO
PROCESSO PERÍODO OBJETO
Parecer 8447110 SEI 0022270-42.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185275&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185275&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
0022270-42.2024.8.24.0710 Curto Prazo
Criação de um novo regimede cooperação para a áreapsicossocial.
0020244-42.2022.8.24.0710
MédioPrazo
Aperfeiçoamento do cadastroe da nomeação de peritosexternos.
7726/2019LongoPrazo
Reforço no quadro efetivo deassistentes sociais epsicólogos.
0014445-52.2021.8.24.0710
0000587-22.2019.8.24.0710
Após a publicação do ato normativo, enquanto ponto de partidanecessário à implantação do programa, entendeu-se arrazoada e oportuna adisponibilização de um “formulário eletrônico de consulta de interesse”direcionado a assistentes sociais e psicólogos(as) de todo o Estado,possibilitando a este Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral daJustiça (Núcleo V) − na qualidade de gestor estratégico do programa −, olevantamento do quantitativo de profissionais interessados em aderir a essanova modalidade de cooperação.
Por oportuno, colaciona-se os links de acesso ao referido“formulário eletrônico de consulta de interesse”:
QRCode:
Link: https://forms.office.com/r/9R2n1uTphh
O formulário encartado aos autos, construído pelo esforçoconjunto da equipe multisetorial que se dedica ao desenvolvimento doprojeto, reúne os predicados necessários à prospecção dos profissionaisinerentes ao implemento da Resolução GP/CGJ n. 12/2024 (Doc. 8432346)− de modo que, salvo melhor juízo, sugere-se à Vossa Excelência aaprovação de sua divulgação ao público-alvo deste Sodalício, nos estritostermos apresentados pelo Secretário de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Docs. 8447101 e 8447108).
A mais disso, no intuito de otimizar os resultados da pesquisa,sugere-se que os referidos links de acesso sejam enviados, via mensagemeletrônica, ao e-mail funcional de todos os(as) assistentes sociais epsicólogos(as) do Estado, concitando-os ao preenchimento do “formulárioeletrônico de consulta de interesse” até o dia 07/08/2024 (quarta-feira).
Outrossim, com o fito de ampliar a divulgação do programa,Parecer 8447110 SEI 0022270-42.2024.8.24.0710 / pg. 6
https://forms.office.com/r/9R2n1uTphh
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185275&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
bem como de sublinhar a necessidade de resposta ao formulário para arespectiva adesão ao novel regime, sugere-se que seja expedida circular dedivulgação destinada a todos(as) os(as) assistentes sociais e psicólogos(as)do Poder Judiciário de Santa Catarina, com cópia do presente parecer e darespectiva decisão a ser exarada por Vossa Excelência, visando exortá-los aopreenchimento do “formulário eletrônico de consulta de interesse” até o dia07/08/2024 (quarta-feira).
Prestados os esclarecimentos pertinentes, OPINO:(i) pela análise e aprovação por Vossa Excelência, salvo melhorjuízo, da minuta do “formulário eletrônico de consulta deinteresse” encartada a estes autos (Doc. 8447108);(ii) pela expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) os(as) assistentes sociais e psicólogos(as) do PoderJudiciário de Santa Catarina, com cópia do presente parecer eda respectiva decisão a ser exarada por Vossa Excelência,visando exortá-los ao preenchimento do “formulário eletrônicode consulta de interesse” até o dia 07/08/2024 (quarta-feira); e(iii) após a expedição da circular em escopo, pelo envio demensagem eletrônica a todos os(as) assistentes sociais epsicólogos(as) do Estado, através de seu respectivo e-mailfuncional, concitando-os ao preenchimento do “formulárioeletrônico de consulta de interesse” até o dia 07/08/2024(quarta-feira); e(iv) ultimadas as providências antecedentes, pelo posteriorretorno dos autos à Egrégia Presidência desta Corte, com ashomenagens de estilo.É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada
apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 30/07/2024, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8447110 e ocódigo CRC 412F8034.
0022270-42.2024.8.24.0710 8447110v2
Parecer 8447110 SEI 0022270-42.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 287 (8464207)
Decisão 8447118
Parecer 8447110