PDF 0069132-71.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 290 DE 26 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.MIGRAÇÃO, PARA O F5, DOS SERVIDORES QUEATENDEM PELO ACESSO AOS SEGUINTES SISTEMASADMINISTRATIVOS: SIDEJUD, TEMPLATE, CONSULTAJURISPRUDÊNCIA, CONSULTA DIÁRIO DA JUSTIÇAELETRÔNICO, CONSULTA LEGISLAÇÃO INTERNA EEXTERNA, SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA-SVE EREDIRECIONAMENTO PARA O SISTEMA LEGADO SPA.POSSÍVEL INTERMITÊNCIA DOS SISTEMAS, DURANTE OINTERVALO DE MANUTENÇÃO. EXECUÇÃO NO DIA04/08/2024 (DOMINGO), DAS 19h00 ÀS 22h00.PUBLICIDADE.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,relativamente à migração, para o F5, dos servidoresque atendem pelo acesso aos seguintes sistemasadministrativos: Sidejud, Template, ConsultaJurisprudência, Consulta Diário da Justiça Eletrônico,Consulta Legislação Interna e Externa, Sistema deVotação Eletrônica-SVE e redirecionamento para osistema legado SPA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0069132-71.2024.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada,relativamente à migração, para o F5, dos servidores que atendem peloacesso aos seguintes sistemas administrativos: Sidejud, Template, ConsultaJurisprudência, Consulta Diário da Justiça Eletrônico, Consulta LegislaçãoInterna e Externa, Sistema de Votação Eletrônica-SVE e redirecionamentopara o sistema legado SPA, a ser realizada no dia 04/08/2024 (domingo), das19h00 às 22h00, com possível intermitência dos sistemas durante o períodode manutenção, conforme justificativa apresentada pela Diretoria deTecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nostermos dos documentos ns. 8439874 e 8450548 do parecer retro e dadecisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/07/2024, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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DECISÃO
Processo n. 0069132-71.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Migração, para o F5, dos servidores que atendem pelo acesso aos seguintessistemas administrativos: Sidejud, Template, Consulta Jurisprudência,Consulta Diário da Justiça Eletrônico, Consulta Legislação Interna e Externa,Sistema de Votação Eletrônica-SVE e redirecionamento para o sistemalegado SPA. Execução no dia 04/08/2024 (domingo), das 19h00 às 22h00.Possível intermitência dos sistemas, durante o intervalo de manutenção.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (doc.8456148) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 8439874 e 8450548.
3. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8439874 e 8450548.
4 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/07/2024, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8456152 SEI 0069132-71.2024.8.24.0710 / pg. 3
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Decisão 8456152 SEI 0069132-71.2024.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Processo n. 0069132-71.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Migração, para o F5, dos servidores que atendem pelo acesso aos seguintessistemas administrativos: Sidejud, Template, Consulta Jurisprudência,Consulta Diário da Justiça Eletrônico, Consulta Legislação Interna eExterna, Sistema de Votação Eletrônica-SVE e redirecionamento para osistema legado SPA. Execução no dia 04/08/2024 (domingo), das 19h00 às22h00. Possível intermitência dos sistemas, durante o intervalo demanutenção. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte,
encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual versaacerca da execução de atividade especial programada, nos termos daResolução GP n. 61/2022, a fim de realizar a migração, para o F5, dosservidores que atendem pelo acesso aos seguintes sistemas administrativos:Sidejud, Template, Consulta Jurisprudência, Consulta Diário da JustiçaEletrônico, Consulta Legislação Interna e Externa, Sistema de VotaçãoEletrônica-SVE e redirecionamento para o sistema legado SPA (doc.8450548).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 04/08/2024 (domingo), das 19h00 às 22h00 (doc.8439874), ocasião na qual os sistemas poderão apresentar intermitência.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição paraconhecimento e providências, acompanhada de cópia dos documentosns. 8439874 e 8450548.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da possível intermitênciados sistemas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina(MPSC), à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à DefensoriaPública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às PolíciasMilitar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU)e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.Parecer 8456148 SEI 0069132-71.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação deVossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/07/2024, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8456148 e ocódigo CRC 58ECBCF1.
0069132-71.2024.8.24.0710 8456148v11
Parecer 8456148 SEI 0069132-71.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 290 (8456154)
Decisão 8456152
Parecer 8456148