Circular 223/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 223/2024 Data do ato 14/06/2024 Norma afetada Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 28, §§ 1º, 4º e 5º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 28. NECESSIDADE DE PREPARO E ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCAMINHADOS À ADOÇÃO. PROPORCIONAR OPORTUNIDADES PARA QUE SEJAM OUVIDOS POR EQUIPE INTERPROFISSIONAL.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados e equipes técnicas sobre a necessidade de escuta qualificada de crianças e adolescentes em processos de adoção, conforme exigência do ECA art. 28, para evitar adoções mal-sucedidas.
TEMAS
infancia juventude adocao eca orientacao judicial prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa de natureza administrativa aos magistrados, sem criar obrigação nova ou alterar procedimentos já codificados em lei, mas reforçando o cumprimento de disposições legais existentes. O impacto é direto na prática judicial, porém classifica-se como média pois não inova na ordem jurídica, apenas orienta sua aplicação.
TRECHOS-CHAVE
a fim de enfatizar a necessidade de preparo e acompanhamento das crianças e dos adolescentes encaminhados à adoção, destacando a importância de serem ouvidos por equipe interprofissional
Art. 28. § 1º. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida
a inexistência de interesse no instituto da adoção por parte do(a) adotando(a) não teria sido devidamente considerada no decorrer dos processos de preparo, aproximação, adoção e pós-adoção
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:52