Circular 222/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 222/2024 Data do ato 14/06/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); art. 52, 53, 56 e 6º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5053973-27.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034037-77.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça informando magistrados e chefes de cartório sobre o deferimento de recuperação judicial da empresa TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Comunicação procedural com impacto potencial em registros e atos extrajudiciais decorrentes da situação falimentar da empresa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao registro pj registro td prazo protesto intimacao
Motivo da relevância: A circular afeta cartórios extrajudiciais na medida em que comunica situação de insolvência que pode impactar protestos, registros e contratos da pessoa jurídica. O stay period de 180 dias suspende execuções e constrições, afetando a operacionalidade de serviços extrajudiciais. Porém, é essencialmente uma comunicação administrativa/judicial, não criando obrigações novas diretas aos cartórios, apenas informando-os para fins de conhecimento e ciência.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. /SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias corridos
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:05