Circular 309/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 309/2024 Data do ato 06/08/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Capítulo III, Título IV, Livro II (Juízos de Direito com Competência na Infância e Juventude); Provimento CGJ n. 13/2005 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROVIMENTO CGJ N. 22/2024. USO, PELOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, EXCLUSIVAMENTE DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA PARA INCLUSÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS PRETENDENTES À ADOÇÃO E AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO. CADASTRO ÚNICO INFORMATIZADO DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – CUIDA QUE PASSA A SER ALIMENTADO APENAS PELOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO III (JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA NA INFÂNCIA E JUVENTUDE) DO TÍTULO IV (JUÍZOS ESPECIAIS) DO LIVRO II (SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO) DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.

Classificação por IA

Provimento que desativa o módulo judicial do CUIDA e centraliza as informações sobre adoção e acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), alterando procedimentos nos Juízos de Infância e Juventude de Santa Catarina com prazo de 30 dias para migração de dados.
TEMAS
inventario prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para magistrados e servidores das Varas de Infância e Juventude, altera fluxo de trabalho através da migração compulsória de sistema (CUIDA para SNA) em prazo determinado de 30 dias, e modifica significativamente as normas processuais aplicáveis aos procedimentos de adoção e acolhimento.
TRECHOS-CHAVE
Fica desativado o módulo judicial do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – CUIDA. (Art. 1º)
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor deste Provimento, todas as informações ativas contidas no módulo judiciário do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – CUIDA deverão ser repassadas ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA (Art. 5º)
Todos os dados disponíveis e as ocorrências que envolvam os pretendentes à adoção, os serviços de acolhimento, as crianças e os adolescentes acolhidos ou em condições de colocação em família substituta deverão ser informados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA (Art. 389)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:53