PDF 0072167-39.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 308 DE 06 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial de VEMILES INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA - ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072167-39.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdeterminou o encerramento da recuperação judicial de VEMILES INDUSTRIAE COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 01551042000183 , nos termos dosdocumentos 8484830 e 8484836, do parecer 8490247 e da decisão 8490294que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8490329v2
Circular CGJ 308 (8490329) SEI 0072167-39.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0072167-39.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial de VEMILES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8484830 e8484836), do parecer (8490247) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0072167-39.2024.8.24.0710 8490294v2
Decisão 8490294 SEI 0072167-39.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0072167-39.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial de VEMILES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063079509 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8484830), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial de VEMILES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ:01551042000183 (8484836).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8484830 e 8484836), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0072167-39.2024.8.24.0710 8490247v3
Parecer 8490247 SEI 0072167-39.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 308 (8490329)
Decisão 8490294
Parecer 8490247