Circular 310/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 310/2024 Data do ato 07/08/2024 Norma afetada Art. 328, §§ 14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Art. 4º, § 8º, da Resolução CONTRAN n. 623/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 5/2024, FIRMADO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC. RACIONALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL/RENAJUD, PELO DETRAN/SC, EM VEÍCULOS RELACIONADOS A PROCESSOS JUDICIAIS CÍVEIS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL APREENDIDOS ADMINISTRATIVAMENTE PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. REALIZAÇÃO DE LEILÕES PELO DETRAN/SC. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 328, §§ 14 E 15, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS EPROC E MALOTE DIGITAL DE UNIDADES EXTERNAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE À OPERACIONALIZAÇÃO DO ACT N. 5/2024. Divulga a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n. 5/2024 entre o Poder Judiciário de Santa Catarina, o Poder Executivo de Santa Catarina e o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN destinado a viabilizar a realização de leilões de veículos apreendidos administrativamente e gravados com restrições judiciais oriundas de processos cíveis, bem como orienta magistrados e servidores acerca dos procedimentos para operacionalização do referido pacto. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Autos n. 0049084-28.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Divulga Acordo de Cooperação Técnica entre TJSC e DETRAN/SC para racionalizar procedimento de retirada de restrição judicial (RENAJUD) em veículos apreendidos administrativamente, permitindo sua alienação em leilão. Orienta magistrados sobre uso de sistemas eproc e Malote Digital para comunicações.
TEMAS
central eletronica prazo provimento cgj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja circular de orientação (média relevância), estabelece procedimentos obrigatórios para magistrados quanto ao uso de sistemas específicos (eproc e Malote Digital) e prazos processuais, impactando fluxo de trabalho nas varas cíveis, mas sem criar alterações substantivas de direito material ou custas extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Para operacionalização do ACT n. 5/2024, houve criação, no Sistema eproc, de Unidade Externa e Tipo de Documento específicos para materializar as comunicações e intimações previstas no referido pacto
Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo
Cabe destacar, nesse ponto, que as Unidades Externas ora criadas, tanto no eproc quanto no Malote Digital, devem ser utilizadas unicamente para comunicações entre o DETRAN e o juízo competente referentes ao ACT n. 5/2024
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:53