Circular 311/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 311/2024 Data do ato 07/08/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5092077-25.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência da empresa L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072722-56.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória de ato judicial (decretação de falência) que afeta tanto o poder judiciário quanto órgãos extrajudiciais (cartórios), particularmente relevante para registro de pessoas jurídicas. Possui caráter informativo e de cumprimento legal, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos, classificando-se como relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5092077-25.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência da empresa L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.571.090/0001-94
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:53