PDF 0072722-56.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 311 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5092077-25.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca da Capital, que decretou a falência daempresa L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOSEIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072722-56.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da d e c i s ã o proferida nos autos n. 5092077-25.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretoua falência da empresa L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.571.090/0001-94; com sede na Rua Servidão Irineu Augusto Tamanini, nº 54, Galpão 1,Bairro Carmelo, São João Batista/SC – CEP 88240-000, nos termos dosdocumentos 8490843 e 8490853, do parecer 8492926 e da decisão 8492964que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/08/2024, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 311 (8492984) SEI 0072722-56.2024.8.24.0710 / pg. 1
0072722-56.2024.8.24.0710 8492984v2
Circular CGJ 311 (8492984) SEI 0072722-56.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0072722-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa L&L INDUSTRIAE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8490843 e8490853), do parecer (8492926) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0072722-56.2024.8.24.0710 8492964v2
Decisão 8492964 SEI 0072722-56.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0072722-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa L&L INDUSTRIAE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063221883 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8490843), com cópia da decisão proferida nos autos n.5092077-25.2023.8.24.0023/SC, que decretou a falência da empresa L&LINDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.571.090/0001-94; com sede na RuaServidão Irineu Augusto Tamanini, nº 54, Galpão 1, Bairro Carmelo, São JoãoBatista/SC – CEP 88240-000 (8490853).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8490843 e 8490853), deste parecer e da respectiva decisão aosMagistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0072722-56.2024.8.24.0710 8492926v2
Parecer 8492926 SEI 0072722-56.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 311 (8492984)
Decisão 8492964
Parecer 8492926