Circular 307/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 307/2024 Data do ato 06/08/2024 Norma afetada Recomendação Conjunta CNJ n. 2/2024; ECA, art. 34, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INTEGRAÇÃO DE ESFORÇOS PARA FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071165-34.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Recomendação Conjunta CNJ n. 2/2024 sobre fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, direcionada aos magistrados de primeiro grau com competência em infância e juventude, orientando-os quanto a procedimentos e formação continuada.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e divulgação de recomendação do CNJ com diretrizes e prazos (120 dias) para implementação de procedimentos, mas sem criar obrigações diretas ou alterar procedimentos existentes no âmbito extrajudicial. O impacto é administrativo-interno do TJSC e judicial, não afetando cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
recomenda-se: I – que as Presidências dos Tribunais de Justiça, em conjunto com as respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça e as Coordenadorias da Infância e da Juventude, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhem aos magistrados...
ao decidir sobre a aplicação de medida de proteção de acolhimento, o(a) magistrado(a) acione o órgão gestor da Assistência Social, a quem compete providenciar a vaga, priorizando o acolhimento em família acolhedora
Encaminhe-se os autos para à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), para ciência e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:55