Circular 333/2024

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 333/2024 Data do ato 15/08/2024 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 1115/2024 DA COMARCA DE IMBITUVA/PR. TJPR. RENAJUD. ABSTENÇÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULO. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0000533-21.2021.8.16.0092, que tramitam na Comarca de Imbituva/PR. SEI nº 0074730-06.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando aos magistrados de primeiro grau sobre decisão judicial relativa à arrematação de veículo e abstenção de novos bloqueios. Trata-se de orientação administrativa interna do Poder Judiciário sem impacto direto em serviços extrajudiciais.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Ato meramente informativo e administrativo interno do TJSC, direcionado exclusivamente a magistrados e chefes de cartório judicial, sem criação de obrigações novas, alteração de procedimentos registrários ou impacto em custas/emolumentos de serviços extrajudiciais. Não afeta cartórios notariais ou de registro.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0000533-21.2021.8.16.0092/PR
solicitando aos magistrados de primeiro grau que se abstenham de lançar novos bloqueios relacionados ao referido veículo
Expeça-se circular com cópia do documento 8519490, do parecer 8522985 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:54