PDF 0074730-06.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 333 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 1115/2024 DA COMARCA DEIMBITUVA/PR. TJPR. RENAJUD. ABSTENÇÃO DERESTRIÇÃO EM VEÍCULO. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0000533-21.2021.8.16.0092, que tramitam na Comarca deImbituva/PR. SEI nº 0074730-06.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0000533-21.2021.8.16.0092/PR, que tramitam na Comarca de Imbituva/PR,comunicando a arrematação do veículo placa AZP1245, ano de fabricação:2007, chassi: 93HFA16807Z213289, marca/modelo: HONDA/CIVIC EXS, anomodelo: 2007, e solicitando aos magistrados de primeiro grau que seabstenham de lançar novos bloqueios relacionados ao referido veículo, quese encontra atualmente registrado em nome de José Antônio Pontarolo, nostermos do documento 8519490, do parecer 8522985 e da decisão 8523338que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/08/2024, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8523368v4
Circular CGJ 333 (8523368) SEI 0074730-06.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0074730-06.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 1115/2024 da Comarca de Imbituva/PR para abster delançar restrição em veículo.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do documento 8519490, doparecer 8522985 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0074730-06.2024.8.24.0710 8523338v3
Decisão 8523338 SEI 0074730-06.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0074730-06.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 1115/2024 da Comarca de Imbituva/PR para abster delançar restrição em veículo.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral,Trata-se de ofício encaminhado pela Juíza de Direito Ana Paula
Menon Loureiro Pianaro Angelo, em razão do processo n. 0000533-21.2021.8.16.0092, que tramita na Comarca de Imbituva/PR, comunicando aarrematação do veículo placa AZP1245, ano de fabricação: 2007, chassi:93HFA16807Z213289, marca/modelo: HONDA/CIVIC EXS, ano modelo: 2007,e solicitando aos magistrados de primeiro grau que se abstenham de lançarnovos bloqueios relacionados ao referido veículo, que se encontraatualmente registrado em nome de José Antônio Pontarolo.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópiado documento de n. 8519490 e deste parecer aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/08/2024, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0074730-06.2024.8.24.0710 8522985v5
Parecer 8522985 SEI 0074730-06.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 333 (8523368)
Decisão 8523338
Parecer 8522985