Circular 334/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 334/2024 Data do ato 15/08/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 715, §§ 3º e 4º (Provimento CGJ n. 34/2023) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento obrigatório para abertura de matrículas em novas serventias conforme CN-CGFE

Ementa

Extrajudicial. Pedido de Regulamentação. Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC). Proposta de inserção dos §§ 3º e 4º no art. 715 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Padronização de procedimento relativo à abertura de matrículas junto às novas serventias imobiliárias. Edição de Provimento.

Classificação por IA

Regulamenta a abertura de matrículas em novas serventias imobiliárias em Santa Catarina mediante inserção dos §§ 3º e 4º no art. 715 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Cria procedimento padronizado obrigatório para registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova e altera procedimento operacional vinculante para todos os registradores de imóveis do Estado. Afeta diretamente a atividade das serventias imobiliárias na abertura de matrículas, com impacto procedural direto.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento, destinado à inclusão dos §§ 3º e 4º no art. 715 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Padronização de procedimento relativo à abertura de matrículas junto às novas serventias imobiliárias.
Expeça-se Circular a todos os registradores deste Estado, Juízes Corregores Permanentes e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:58